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Juiz absolve homem preso por ouvir funks "proibidões" e compara músicas às de Chico Buarque 

Magistrado citou que funks não incitam violência mas, na verdade, são gerados por ela 

Rio de Janeiro|Do R7

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Chico Buarque foi citado em sentença de juiz que absolveu réu denunciado por ouvir funks proibidões
Chico Buarque foi citado em sentença de juiz que absolveu réu denunciado por ouvir funks proibidões

Um juiz da 37ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu no dia 1º deste mês um homem denunciado pelo Ministério Público por ouvir funks "proibidões", o que faria "apologia ao crime ou criminoso". A denúncia foi feita porque no dia 24 de dezembro de 2013, policiais militares teriam visto o réu cantar músicas com trechos como "vai morrer quem mandou mexer". 

Na decisão, Marcos Augusto Ramos Peixoto afirma que músicas ou a cultura do funk não são incitadoras de crimes e de violência mas, sim, frutos de um cotidiano com o qual "pode-se concordar/gostar ou não (...) porém jamais proibir ou, pior, criminalizar". Para ele, os proibidões "não são crimes, mas forma de arte" que retratam o cotidiano das favelas cariocas. 


No texto, Peixoto ainda cita Chico Buarque como "um recordista de proibidões "a ponto de, por algum tempo, ter de passar a lançar músicas sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide de modo a tentar driblar os censores que, à simples imagem de seu nome lançado a uma composição proibiam a música ou retalhavam a letra ao ponto de restar incompreensível e, assim, impublicável". 

Ele afirma que o Poder Judiciário não poderia compactuar com a criminalização das músicas pois trata-se de "uma política de controle da voz dos excluídos, daqueles que não estão inseridos dentro do padrão cultural hegemônico (bonitinho, limpinho...)". Para o juiz, essa tentativa de "pacificar" as músicas surge para "controlar os corações e mentes dos excluídos" que já viram seus territórios serem "invadidos e controlados por Unidades de Polícias Pacificadoras (UPPs)". 

Por fim, Peixoto cita que o Poder Judiciário precisa de coragem para manter o Estado Democrático de Direito. Segundo ele, "coragem que falta sempre que as decisões judiciais distanciam-se das normas constitucionais para atender às maiorias de ocasião ou se submeter aos interesses dos grandes grupos econômicos e daqueles que detém o poder político".

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