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Juiz proíbe venda e divulgação de livro escrito por Hitler no Rio

Juiz avalia que o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos

Rio de Janeiro|Do R7

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O juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal da Capital, determinou que sejam proibidas a comercialização, exposição e divulgação na cidade do Rio de Janeiro do livro Mein Kampf (Minha Luta, na tradução do português), escrito em 1925 por Adolf Hitler.

A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Quem descumprir a decisão terá que pagar multa de R$ 5.000. Mandados de busca e apreensão já foram expedidos. Diretores de livrarias em que ocorrem as buscas serão nomeados como os depositários dos livros apreendidos.


O juiz deu o prazo de cinco dias para que as livrarias e seus representantes legais apresentem resposta. Na decisão, o juiz avalia que o livro incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos e recorda que a discriminação contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, justificando a proibição da obra.

“Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, avaliou o juiz.


Em outro trecho da decisão, o juiz recorda um caso em que uma pessoa condenada por publicar obra literária com conteúdo discriminatório teve a solicitação de habeas corpus negada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A pena está estabelecida pela Lei nº 7.716/89, que prevê punição a crimes de discriminação e preconceito.

“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, lembrou.

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