Julgamento do caso Henry Borel é adiado após defesa abandonar o plenário
Júri foi remarcado para 25 de maio, às 9h
Rio de Janeiro|Do R7

O julgamento do caso Henry Borel, que apura a morte do menino de 4 anos, foi adiado nesta segunda-feira (23) após um dos advogados de defesa do ex-vereador Dr. Jairinho abandonar o plenário do Tribunal do Júri. A nova data foi remarcada para o dia 25 de maio.
A sessão teve início por volta das 9h, mas ficou marcada por mais de duas horas de intensos debates após a defesa reiterar um pedido de adiamento, alegando não ter tido acesso completo às provas do processo. O pedido foi negado pela juíza responsável pelo caso, que entendeu não haver prejuízo ao direito de defesa, já que as questões levantadas haviam sido discutidas anteriormente.
Diante da negativa, o advogado Zanone Júnior, que integra a defesa de Jairinho, anunciou que deixaria o plenário, sendo seguido pelos demais advogados do réu. A saída da defesa levou à interrupção da sessão.
A juíza classificou a atitude como inadmissível e declarou o abandono do plenário como ato atentatório à dignidade da Justiça, com base no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. Na decisão, a magistrada determinou que os cinco advogados sejam responsabilizados pelo ressarcimento dos prejuízos causados pelo adiamento do julgamento.
Entre as medidas adotadas, a juíza ordenou o envio de ofício à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com cópia da ata da sessão, para apuração de possíveis infrações éticas. Também determinou que a Presidência do Tribunal de Justiça seja comunicada para levantar os custos arcados pelo Estado, incluindo despesas com jurados, testemunhas, servidores, policiais militares, promotores, além de gastos operacionais como estrutura do plenário, som, limpeza e energia elétrica, com o objetivo de ressarcir o erário.
A decisão ainda prevê o envio de comunicado ao ministro Gilmar Mendes sobre o ocorrido.
O promotor Fábio Vieira lamentou a saída da defesa e afirmou que a conduta causa prejuízo ao andamento do julgamento. Já o assistente de acusação, Cristiano Medida na Rocha, declarou que a prática não encontra respaldo no ordenamento jurídico e pediu que, em uma próxima sessão, seja designada a Defensoria Pública para atuar na defesa do réu, evitando nova interrupção.
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