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Justiça do Rio condena a 57 anos de prisão assassinos de família de estilista

Crime foi planejado pelo advogado Michel Salim Saud por vingança contra a ex-mulher

Rio de Janeiro|Do R7

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Sobrinha de estilista e noivo dela foram mortos em 2013 em São Gonçalo
Sobrinha de estilista e noivo dela foram mortos em 2013 em São Gonçalo

A juíza Juliana Grillo El-Jaick, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, condenou Romero Gil da Rocha e Pablo Jorge Medeiros a 57 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Linete Loback Neves e Manuella Neves da Camara Coutinho Boueri, mãe e sobrinha do estilista Beto Neves, e de Rafany Pinheiro Ricardo, namorado de Manuella. A sentença foi divulgada na madrugada desta terça-feira (18) após mais de 12 horas de julgamento.

O crime ocorreu em 27 de agosto de 2013 na residência das vítimas, localizada na travessa da Cruz, nº 217, no bairro Venda da Cruz, em São Gonçalo.


Segundo a denúncia, Romero e Pablo, na companhia de um terceiro cúmplice, identificado por Marcos, invadiram a casa da família após renderem o casal de namorados.

Consta dos autos que o crime foi planejado pelo advogado Michel Salim Saud por vingança contra a ex-mulher, Rosilene Neves, respectivamente, filha e mãe das vítimas Linete e Manuella. O advogado pretendia dar “um susto ou uma lição” na ex-mulher em razão de estar perdendo para ela sucessivas causas na Justiça.


Michel Salim permanece preso no BEP (Batalhão Especial Prisional) em Niterói, região metropolitana do Rio. O processo foi desmembrado a pedido da família das vítimas e a Justiça deve definir a data do julgamento dele.

“Após receberem de Michel o endereço e as fotografias das vítimas, os denunciados Romero e Pablo, em conluio com Marcos de tal, passaram a estudar o local e os hábitos das mesmas, a fim de planejar a ação criminosa”, relata a denúncia.

A juíza declarou ainda na condenação que “os apenados não fazem jus ao direito de apelar em liberdade, vez que permaneceram presos durante todo o processo, de forma que não faz sentido soltá-los agora, após a prolação de sentença condenatória. Ademais, a prisão de ambos se apresenta necessária para garantir a aplicação da lei penal, pois, uma vez em liberdade, poderiam tentar escapar da atuação estatal”.

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