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Justiça do Rio proíbe Seap de receber presos do sistema federal

Retorno de presos deve ser comunicada à Vara de Execuções Penais

Rio de Janeiro|Do R7

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A Justiça do Rio proibiu a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) de receber de volta os presos do sistema federal sem prévia concordância da VEP (Vara de Execuções Penais) ou determinação de instância superior.

A decisão, anunciada nesta quarta-feira (4), foi tomada após o juiz Rafael Estrela ser surpreendido com o retorno dois traficantes que estavam no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. De acordo com o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), os detentos retornaram ao sistema estadual sem que a VEP tenha sido avisada sobre a decisão do juiz federal.


Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica é apontado pela polícia como chefe do tráfico de drogas no Complexo da Penha. Já Edilson Lourenço de Azevedo, o Caroço, é suspeito de comandar a Favela de Manguinhos, ambas na zona norte do Rio.

Em ofício enviado ao secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro, o magistrado ressaltou que nos dois casos havia decisões renovando a permanência dos traficantes no presídio federal de Mossoró por mais 360 dias. Segundo o documento, o fim do prazo somente ocorreria no próximo ano.


"Na verdade, tal fato causou surpresa, tendo em vista que o Juízo Federal sempre comunicou à Vara de Execuções Penais de sua decisão de indeferimento da prorrogação, antes de determinar o retorno do preso para unidade prisional estadual", destacou o juiz no ofício enviado à Seap.

O magistrado explicou que esse mecanismo propicia que a VEP suscite conflito de competência perante o STF (Superior Tribunal de Justiça), caso discorde do retorno do preso, que deve permanecer na unidade federal até a decisão do STJ.

"Ao mudar a forma de proceder, o juiz federal está subtraindo deste magistrado a possibilidade de permanência do preso fora do estado até que se decida se haverá ou não a provocação do conflito de competência", assinalou Rafael Estrela da Vara de Execuções Penais.

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