Justiça mantém suspensão do direito de dirigir de Romário
Senador teve CNH suspensa após ter sido parado em uma blitz e se recusado a fazer o teste do bafômetro; penalidade foi aplicada em março de 2016
Rio de Janeiro|Juliana Valente, do R7*
O 2º Juizado Especial Fazendário do Rio negou o pedido de liminar feito pelo senador Romário para poder voltar a dirigir. O ex-jogador está com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa desde março de 2016. A penalidade foi aplicada pelo Detran-RJ após o político ter sido parado em uma blitz da Lei Seca e se recusado a fazer o teste do bafômetro em fevereiro de 2012.
Na decisão, a juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros frisou o fato de Romário ter se recusado a realizar o teste.
"A recusa ao teste do etilômetro, por si, dá ensejo à aplicação das penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir, além das medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo", assinalou.
Na ação, cujo mérito ainda será julgado, o senador pede à Justiça que declare a nulidade do processo de infração e do processo administrativo. Romário alega ainda que há desrespeito à legislação e que não foi notificado formal e pessoalmente e que, por isso, teria tido o seu direito de defesa cerceado.
* Estagiária do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira