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Justiça suspende decreto que liberava comércio em Caxias (RJ)

Decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública. Em caso de descumprimento, prefeito Washinton Reis pode pagar multa de R$ 10 mil

Rio de Janeiro|Do R7

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No Estado, Caxias ocupa 2º lugar em número de mortes
No Estado, Caxias ocupa 2º lugar em número de mortes

A Justiça do Rio suspendeu nesta segunda-feira (25) o decreto da Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que liberava a reabertura do comércio na cidade, a partir de hoje, em meio à pandemia do novo coronavírus.

O município, que é o segundo do Estado em número de mortes por covid-19, com 182 óbitos, tem 48 horas para apresentar um laudo que comprove que a flexibilização de medidas de isolamento social não oferece riscos à saúde da população.


Na decisão, a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Civil de Duque de Caxias, atendeu a um pedido da Defensoria Pública. A magistrada determinou aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao prefeito Washinton Reis, em caso de descumprimento da ordem.

A juíza Elizabeth Maria Saad destacou que não houve qualquer mudança epidemiológica no município que justificasse a reabertura dos estabelecimentos não essenciais e que as decisões precisam se basear em "evidências científicas".


"Muito embora a reabertura do comércio local não essencial não seja o único fator de risco para a população, representa um incentivo a que as pessoas (empregados e clientes) saiam de casa, colocando em risco a si e as pessoas com quem mantêm contato direto ou mesmo indireto, posto que se utilizam de transporte público", escreveu na decisão.

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O município registra 182 mortes por covid-19 e 1.184 casos da doença, segundo o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde.

Além disso, Saad reforçou que o "isolamento social é a principal estratégia para conter a contaminação da covid-19". A juíza disse não desconsiderar os impactos econômicos da pandemia, mas ressaltou que "contratos podem ser repactuados, revistos, refeitos, mas as vidas perdidas não".

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