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Justiça suspende exigência do 'passaporte de vacinação' no Rio

Medida é do Tribunal de Justiça, em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Comprovante de vacinação contra a Covid-19
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 Comprovante de vacinação contra a Covid-19

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar locais fechados, conforme decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada, nesta quarta-feira (29), por decisão liminar da Justiça. A medida é do desembargador Paulo Rangel, do TJ (Tribunal de Justiça), em habeas corpus de uma pessoa que usou como argumento o cerceamento da liberdade de locomoção.

“Na medida em que a impetrante não pode circular por esses locais sem a carteira de vacinação ou também o chamado passaporte sanitário há violação à liberdade de locomoção não só dela, mas de todo e qualquer cidadão que queira circular por esses locais. A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, cinemas, teatros, lojas, piscinas, e outros estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro, salvo se possuírem o chamado passaporte da vacina ou passaporte sanitário”, afirmou o desembargador na decisão.

Segundo o desembargador, a exigência da comprovação da vacinação se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.

“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circular pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da cidade”, sustentou o magistrado.

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“Por tais razões, concedo liminar para cassar o decreto municipal número 49.335, de 26 de agosto de 2021, expedido pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita sem a carteira de vacinação, devendo ser expedido salvo-conduto à impetrante”, finalizou o juiz.

O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, criticou a decisão e disse que a prefeitura vai ingressar na Justiça com recurso contra a medida. “Decisão lamentável, totalmente ideológica, sem levar em consideração o momento epidemiológico e a pandemia pela qual o mundo está passando”, classificou Soranz.

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