Lei que proíbe bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas entra em vigor no Rio
Lei determina substituição desses alimentos em todas as cozinhas e cantinas de escolas de ensino infantil e fundamental
Rio de Janeiro|Do R7

Entrou em vigor no Rio de Janeiro a lei que proíbe a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares do município. O projeto aprovado pela Câmara dos Vereadores no mês passado foi sancionado na quarta-feira (12) pelo prefeito Eduardo Paes.
Segundo a prefeitura, a lei determina a substituição de bebidas e alimentos ultraprocessados em todas as cozinhas e cantinas de escolas de ensino infantil e fundamental que funcionam na cidade. O objetivo é promover ambientes saudáveis para os alunos dentro das escolas.
No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, de 2019, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso e 13% são obesas.
São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, constituídos por cinco ou mais ingredientes, especialmente: gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor.
Com a nova lei, não poderão ser distribuídos biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, chocolates, entre outros. Em todas as escolas da cidade devem ser oferecidos, nos lanches, sucos naturais, chás, água de coco, leite batido com frutas e aveia e frutas in natura, por exemplo.
As escolas têm o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras para venda e oferta de alimentos dentro das instituições. O não cumprimento resultará em notificação no prazo de 10 dias, advertência e, em casos de escolas particulares, multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada.
A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. O estabelecimento de ensino poderá responder solidariamente por infrações cometidas pelo responsável pela cantina ou serviço de alimentação terceirizado, instalado em suas dependências.
Para o secretário municipal de Saúde, a lei serve para incentivar o consumo de produtos minimamente processados, que já é uma tendência em países desenvolvidos. “Nada melhor que ensinar este consumo saudável para as crianças, que são os principais influenciadores de consumo na família. Esta não é a lei do não pode e sim uma lei que abre caminho ao consumo mais saudável.”
A Prefeitura do Rio também vai desenvolver campanhas que estimulem o consumo de alimentos in natura e minimamente processados, além de incentivar a aquisição de gêneros alimentícios produzidos no âmbito local pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
Na rede municipal, a Unad (Unidade de Nutrição Annes Dias) conta com uma equipe de nutricionistas para produzir e fornecer materiais que orientam os profissionais nas unidades de ensino sobre o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). O programa possui várias referências, entre elas o Guia Alimentar da População Brasileira, que foi uma das bases para a nova regulamentação. A alimentação nas escolas municipais é composta em sua maioria de alimentos in natura ou minimamente processados.
