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Ministra do STJ vota pela condenação de conselheiro do TCE-RJ por lavagem de dinheiro

Isabel Gallotti propôs pena de mais de 21 anos de prisão para José Gomes Graciosa e perda do cargo

Rio de Janeiro|Do R7

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da Ação Penal 927, que apura crimes de lavagem de dinheiro atribuídos ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, e à ex-esposa dele, Flávia Lopes Segura Graciosa.

Denúncia afirma que Graciosa escondia 1,1 milhão de francos suíços em banco na Suíça e que dinheiro é fruto de corrupção no TCE

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela condenação de Graciosa a 21 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além da perda do cargo e perda dos valores mantidos em contas secretas no exterior. A ministra também propôs a condenação de Flávia a 3 anos e 8 meses em regime aberto, mas com absolvição parcial em relação a algumas acusações.


O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes e será retomado na próxima sessão da Corte.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o casal mantinha 1,1 milhão de francos suíços em contas não declaradas na Suíça. A ministra destacou que as datas de abertura das contas coincidem com o período em que Graciosa ocupava a vice-presidência do TCE-RJ, e que os valores depositados eram incompatíveis com os rendimentos declarados pelo conselheiro.


A defesa de Graciosa negou que os recursos tenham origem ilícita e alegou que o montante seria fruto da venda de uma rádio localizada em Valença, no interior do estado. No entanto, a ministra Isabel Gallotti afirmou que não houve comprovação documental que sustentasse essa versão.

“As datas de abertura das contas coincidem com o período em que Graciosa era vice-presidente do TCE. A quantia depositada era incompatível com os rendimentos recebidos pelo réu. E ele não comprovou a origem dos recursos”, afirmou a ministra.


Relembre o caso

As investigações têm origem nas operações Quinto do Ouro e Descontrole, que revelaram a existência de uma organização criminosa atuando no TCE-RJ entre 1999 e 2016. Segundo o Ministério Público Federal, havia um esquema de cobrança e distribuição de propinas ligadas a contratos do Estado do Rio de Janeiro.


A ministra Isabel Gallotti também rejeitou preliminares da defesa que pediam a suspensão do processo com base em relatórios do COAF, reconhecendo a validade do compartilhamento espontâneo das informações financeiras.

Ela ressaltou que, para configurar o crime de lavagem de dinheiro, não é necessária condenação prévia pelo crime antecedente, bastando evidências consistentes de origem ilícita e de ocultação dos valores.

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