MPF pede que empresários reparem danos ambientais causados em Angra dos Reis
Empresários são responsáveis pela construção de um complexo residencial em área de proteção
Rio de Janeiro|Agência Brasil
O MPF (Ministério Público Federal) quer que o processo contra os empresários Roberto Baumgart e Yara Rossi, por crime ambiental na Ilha das Palmeiras, em Angra dos Reis (RJ), não seja encerrado sem a reparação dos danos ao local. O pedido foi encaminhado ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Os empresários são responsáveis pela construção de um complexo residencial na APA (Área de Proteção Ambiental) Tamoios, instalada na ilha. O recurso da PRR2 (Procuradoria Regional da República da 2ª Região) é contra a extinção da punibilidade dos réus por suposta impossibilidade de reparar danos com a construção do complexo na APA. O MPF não concorda com a decisão da Vara Federal de Angra dos Reis de que houve lentidão do Inea (Instituto Estadual do Ambiente) em firmar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para a recuperação da ilha.
O MPF argumenta que o processo precisa ser reaberto para que seja reavaliada a suspensão e cumprimento de condições, como a recuperação ambiental em até três anos, a quitação de multas já aplicadas e a doação, por Baumgart e Yara Rossi, de R$ 40 mil a instituições beneficentes.
Para a procuradora regional da República, Cristina Romanó, houve precipitação do juiz em declarar extinta a punibilidade e, ainda que haja boa-fé dos réus no cumprimento da proposta, os dois já poderiam ter tomado algumas providências, independentemente da celebração do acordo. Entre as medidas a procuradora indicou a demolição das obras em áreas de preservação permanente.
“Como eles têm notória capacidade econômica e estão predispostos a reparar o dano ambiental que causaram, certamente não relutarão em aceitar a readequação dos termos da proposta para superar os entraves burocráticos e viabilizar a extinção da punibilidade na forma autorizada pela lei”, completou.
A autora do recurso afirmou que não se pode tomar os entraves com a morosidade do Inea como impossibilidade, desobrigando a reparação do dano. “Um imbróglio burocrático não pode nem poderá frustrar a pretensão da norma ambiental, que é a efetiva recuperação do meio ambiente quanto os danos, nesse caso, à Ilha das Palmeiras por ação dos réus”, apontou.















