Prefeito e vice são eleitos com diferença de 34 votos em Paraty (RJ)
Mandato de Luciano Vidal (MDB) como prefeito e Valdecir Ramiro, como vice, vai até o dia 31 de dezembro de 2020; Diplomação será no próximo dia 15
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil
Os eleitores de Paraty, na região da Costa Verde do Rio de Janeiro, foram às urnas neste domingo (4) e escolheram Luciano Vidal (MDB) como prefeito e Valdecir Ramiro, vice. Os dois concorreram pela coligação Paraty Não Pode Parar (MDB/PRB/PDT/PP/Solidariedade).
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A chapa foi eleita com 9.093 votos, representando 44,29% do total. A diferença de votos da eleição suplementar para o segundo candidato, José Carlos Porto Neto, o Zezé, da coligação Experiência e Renovação (PTB/Pros), ficou em 34 votos.
Segundo o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), não foi preciso substituir nenhuma das 83 urnas utilizadas nos 30 locais de votação no município. No pleito suplementar 29.150 eleitores estavam aptos a votar, entre eles, 7.782 que não compareceram às urnas, o que representa 26,7% do total de aptos a votar. Brancos e nulos somaram 837 votos.
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A eleição foi marcada para este domingo pelo TRE-RJ, após a cassação, por abuso de poder político, do prefeito Carlos José Miranda, o Casé Miranda, e do vice Luciano Vidal, ambos do MDB, confirmada em decisão unânime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão do dia 23 de abril.
O resultado foi em resposta a um recurso do prefeito e do vice à decisão anterior do TRE-RJ, que concluiu uso irregular, pela chapa, do Programa Paraty, Minha Casa é Aqui. Com a cassação, o presidente da Câmara de Vereadores, Valceni da Silva Teixeira(DEM), assumiu o cargo de prefeito interinamente.
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No sábado (3), o TRE-RJ tinha alertado que, nas eleições suplementares para prefeito e vice de Paraty, estaria vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos, mas a recomendação não foi seguida. Ao longo do dia, houve duas detenções por boca de urna e uma por compra de votos.
A diplomação está marcada para o próximo dia 15. O mandato da chapa vencedora vai até o dia 31 de dezembro de 2020.
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