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Prefeitura vai revogar exigência de comprovante em shoppings e táxis 

Revisão da medida também afeta motoristas de aplicativo. Ampliação da cobrança tem como objetivo controlar nova variante

Rio de Janeiro|Inácio Loyola*, do R7

No início da tarde desta quinta-feira (2), o prefeito Eduardo Paes anunciou que vai revogar a decisão de estender a exigência do comprovante de vacinação a shoppings, táxis e carros de aplicativo.

Rio ampliou exigência do passaporte
Rio ampliou exigência do passaporte Rio ampliou exigência do passaporte

Essa atualização deve ser publicada no Diário Oficial da capital na manhã desta sexta-feira (3).

A ampliação da cobrança do passaporte tem como objetivo controlar a variante Ômicron do novo coronavírus.

Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, uma mulher que veio de Johannesburgo, na África do Sul, testou positivo e pode estar com a mutação.

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O comprovante de vacinação é exigido de acordo com a faixa etária e a vacina que o usuário tomou. A comprovação pode ser feita com o certificado de vacinação digital da plataforma ConectSUS ou com o cartão de vacinação.

Locais e serviços que exigem o comprovante:

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1 - academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;

2 - estádios e ginásios esportivos;

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3 - cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, áreas de recreação infantil e pistas de patinação;

4 - centros de atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos e espaços de festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;

5 - museus, galerias, espaços de exposição de arte, aquários, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, espaços de apresentações e drive-ins;

6 - espaços de conferências, convenções e feiras comerciais;

7 - estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, locação de imóveis por temporada e serviços contratados por aplicativo;

8 - bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;

9 - estabelecimentos de serviços de embelezamento, estética e congêneres;

10 - shopping centers e centros comerciais; e

11 - serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.

*Estagiário do R7, sob supervisão de PH Rosa

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