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Rio 2016: TRF-2 nega pedido de Paes para trancar ação que apura fraudes

Processo apura irregularidades na licitação do Complexo Esportivo de Deodoro para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 

Rio de Janeiro|Isabela Afonso, do R7*

Eduardo Paes é candidato à Prefeitura do Rio
Eduardo Paes é candidato à Prefeitura do Rio

Por maioria, a 2ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal) negou, nesta terça-feira (20), o pedido de habeas corpus do ex-prefeito e candidato à Prefeitura do Rio Eduardo Paes para trancar o processo que apura irregularidades na licitação do Complexo Esportivo de Deodoro para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. 

Réu desde março, Paes é acusado dos crimes de fraude em licitação pública, corrupção passiva e falsidade ideológica. Com a decisão, a investigação segue na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

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Segundo o MPF (Ministério Público Federal), Eduardo Paes teria articulado a criação de um consórcio formado entre as empreiteiras Queiroz Galvão e OAS para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro.


As investigações apontaram que o ex-prefeito pretendia entregar o contrato à empresa à Queiroz Galvão, que não possuía o certificado de capacidade técnica para realizar o empreendimento. Em razão disso, Paes teria pedido a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com a empresa um consórcio.

A defesa de Paes sustentou que a acusação estaria amparada em um depoimento isolado de Léo Pinheiro e que não haveria provas dos crimes imputados.


No entanto, a 2ª Turma Especializada, acompanhando voto do desembargador federal Marcello Granado, rejeitou os argumentos.

No entendimento do magistrado, há indícios suficientes. Entre eles está um relatório da CGU (Controladoria Geral da União) que questionou o fato de a licitação ter sido realizada em um único bloco para a construção de todo o complexo esportivo, o que teria tornado a empreitada praticamente impossível de ser assumida por outras concorrentes.


Para a CGU, a complexidade do projeto e a distância entre os diferentes estádios justificaria a divisão da licitação em, ao menos, quatro lotes distintos, assegurando a competitividade da licitação.

Além disso, Marcello Granado citou uma conversa de 2014, trocada por aplicativo, em que empresários teriam tratado de um encontro com Eduardo Paes e do pedido dele sobre a criação do consórcio.

Granado alertou para os termos do contrato entre as empreiteiras, destacando o fato de ter a OAS, que efetivamente possuía o certificado de capacidade técnica exigida pelo edital de licitação, assumido apenas 1% da obra, ficando os demais 99% a cargo da Queiroz Galvão:

“Isso me chamou muito a atenção e é inescapável concluir que se constitui em um indício muito robusto de que se está diante de um caso de processo licitatório simulado e direcionado em benefício de um determinado ente empresarial”, ponderou.

O advogador Ricardo Pieri afirmou que não há, sequer, alegação no processo de que Eduardo Paes teria recebido vantagem de qualquer natureza, de quem quer que seja. Além disso, declarou que o cliente confia na justiça e está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. 

Em nota, a Queiroz Galvão afirmou que não vai se manifestar sobre investigações e processos judiciais em curso. 

Já a OAS não respondeu ao contato por e-mail do R7

*Estagiária do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

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