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Rio de Janeiro terá banco genético para ajudar na identificação de desaparecidos

Banco estadual será ligado à rede nacional já existente

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Rio de Janeiro cria banco de perfis genéticos para identificação de desaparecidos.
  • Banco será conectado à rede nacional, conforme diretrizes do Ministério da Justiça.
  • Dados armazenados terão acesso restrito e sigilo garantido, limitando a identificação a genética e sexo biológico.
  • O estado poderá colaborar com universidades para aprimorar o sistema de identificação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lei assinada pelo governador prevê coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA Joédson Alves/Agência Brasil

O Rio de Janeiro vai ganhar um banco de perfis genéticos para auxiliar nas investigações policiais e ajudar na identificação de pessoas desaparecidas. A lei, assinada pelo governador Cláudio Castro, na sexta-feira (20), prevê a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA.

O banco estadual será ligado à rede nacional já existente, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.


De acordo com o texto, os perfis genéticos poderão ser incluídos em três situações: criminosos condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave violência; mediante decisão judicial e por meio da doação voluntária de familiares de desaparecidos.

A lei estabelece que as informações armazenadas devem ser protegidas por sigilo. Os dados terão acesso controlado, além de características físicas ou de comportamento das pessoas que também não poderão ser reveladas. A identificação será limitada à genética e sexo biológico.


Em casos específicos, os dados poderão ser apagados do sistema, como em absolvição da Justiça, erro pericial ou extinção da punibilidade, além do término do prazo legal relacionado ao crime.

O titular das informações ou seu representante legal poderá solicitar a retirada ou correção do registro.


O banco será adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a designação de um responsável pelo tratamento das informações e a adoção de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.

O estado também poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o sistema.

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