TJ-RJ suspende decreto da Prefeitura do Rio e proíbe aulas presenciais
Decisão do poder executivo municipal da capital fluminense, publicado no dia 22, permitia que escolas privadas retomassem atividades de 4º. 5º, 8º e 9º ano
Rio de Janeiro|Lucas Ferreira, do R7*, com Record TV Rio
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) suspendeu o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que permitia o retorno das aulas presenciais para escolas privadas. A decisão do tribunal também proíbe que o poder executivo municipal da capital fluminense promova novos decretos de atividades educacionais presenciais.
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O desembargador Peterson Barros Simão, da Terceira Câmara Cível, estipulou multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, em caso de descumprimento da decisão.
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A ação do TJ-RJ acontece cinco dias após o próprio tribunal negar o pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) para a suspensão da retomada das aulas presenciais, que aconteceu na última segunda-feira (3). Alunos dos 4º, 5º, 8º e 9º anos puderem retornar às escolas após quase cinco meses.
Crivella, em entrevista à Record TV Rio na época da publicação do decreto, destacou que a decisão é permissiva, mas não obrigatória. Isto é, apenas as escolas que desejassem poderiam retomar as aulas presenciais.
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Em nota, a Prefeitura do Rio disse que não determinou a retomada de aulas em escolas particulares:
"A autorização, conforme o prefeito Marcelo Crivella já explicou em coletivas para a imprensa, é somente no campo da Vigilância Sanitária, que concede autorização para o retorno. As escolas privadas que decidem se voltam ou não às aulas."
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ingrid Alfaya