TRF-2 suspende liminar que fixava verbas para combate ao coronavírus
Para o desembargador Reis Friede, presidente do tribunal, a decisão orçamentária cabe aos poderes Executivo e Legislativo
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

O presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal 2ª Região), Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus, a covid-19. Para o desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes Executivo e Legislativo.
Justiça libera funcionamento de igrejas e casas lotéricas
Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março. Reis Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
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Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.
Município do Rio
Em uma terceira decisão, desta vez do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), foi suspensa a permissão de abertura das lojas de material de construção e casas lotéricas na cidade do Rio de Janeiro durante a pandemia do covid-19. Esse comércio teve permissão da Prefeitura para voltar a funcionar, através do decreto 47.301/20, que teve o objetivo de flexibilizar o fechamento do comércio no município.
















