Tutores de pessoas com deficiências intelectuais serão vacinados
A determinação é de uma lei sancionada nesta segunda-feira pelo governador do Rio, Claudio Castro
Rio de Janeiro|Inácio Loyola do R7*
Os pais, mães e tutores de pessoas com deficiências intelectuais poderão ser incluídos no grupo prioritário da vacinação contra covid-19. A determinação é da lei 9264/21 sancionada pelo governador Cláudio Castro publicada, nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

A medida de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL) altera a lei 9.040/20 que autoriza a prioridade de imunização para trabalhadores da saúde, segurança pública, do setor alimentício e da agricultura, assistência social, educação, pacientes imunodeprimidos, funcionários de farmácias e petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas.
O deputado afirmou: “as pessoas com deficiência intelectual possuem dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas, como o trato respiratório e sistema imunológico, por isso é importante imunizar as pessoas que estão por perto e cuidam dela”.
De acordo com a norma, são consideradas deficiências intelectuais: síndrome de down, síndrome do x-frágil, síndrome de Prader-Willi, síndrome de Angelman, alzheimer, TEA (transtorno do espectro do autismo), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes e quaisquer outras descritas pelo médico.
A lei também contempla os cuidadores, enfermeiros e técnicos de enfermagem: “a vacinação de tais profissionais trará maior qualidade de vida a eles”, declarou o parlamentar.
É previsto na norma que o grupo apresente a documentação que comprove o vínculo com a pessoa com deficiência.
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*Estagiário sob supervisão de Celso Fonseca















