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Celular sem carregador? Justiça confirma reembolso para compradora e reforça punições em SC

A prática é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor); empresa recorreu alegando prazo para reclamação há 90 dias

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ND Mais|Do R7

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Uma moradora de Florianópolis confirmou na justiça o direito a reembolso por comprar um celular sem carregador. A fabricante foi condenada a pagar R$ 219 pela venda casada. A prática é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Ministério da Justiça já determinou a suspensão da venda dos itens desacompanhados em setembro de 2022.

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