Celular sem carregador? Justiça confirma reembolso para compradora e reforça punições em SC
A prática é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor); empresa recorreu alegando prazo para reclamação há 90 dias
ND Mais|Do R7

Uma moradora de Florianópolis confirmou na justiça o direito a reembolso por comprar um celular sem carregador. A fabricante foi condenada a pagar R$ 219 pela venda casada. A prática é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e o Ministério da Justiça já determinou a suspensão da venda dos itens desacompanhados em setembro de 2022.
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