Alesp aprova compra de vacinas pelo governo estadual e empresas
Aquisição será autorizada desde que imunizantes sejam aprovados pela Anvisa. Sanção do governador deve sair até sexta-feira (9)
São Paulo|Do R7, com informações da Agência Estado
O Projeto de Lei 108/2021, que autoriza a compra de vacinas contra a covid-19 pelo governo estadual e peloo setor privado, foi aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) na tarde desta quarta-feira (7). O texto segue agora para sanção ou veto (parcial ou total) do governador João Doria. A expectativa é que uma decisão saia até sexta-feira (9).
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A aquisição está autorizada desde que os imunizantes estejam devidamente aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou por autoridades sanitárias estrangeiras. O texto também permite que o governo estadual abra crédito adicional especial para a aquisição das vacinas. O setor privado também poderá distribuir e aplicar os imunizantes.
A versão aprovada foi a do substitutivo do relator do projeto no Congresso de Comissões, Gilmaci Santos (Republicanos). A autorização à compra de vacinas pelo setor privado em São Paulo coincide com a discussão na Câmara sobre a flexibilização da legislação federal a respeito do mesmo tema. A proposta original de autoria do deputado Paulo Fiorilo (PT), não previa essa possibilidade.
Nessa terça-feira (6), deputados federais aprovaram o texto-base de proposição para empresas comprarem vacina contra covid-19 sem o aval da Anvisa para imunizar seus funcionários. Substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF) abre a possibilidade de doação de somente metade das doses mesmo antes de o SUS terminar de vacinar grupos prioritários. O restante dos imunizantes deve ser aplicado de forma gratuita nos trabalhadores das empresas que comprarem os produtos, segundo as prioridades estabelecidas pelo PNI.
O projeto também libera o "soro anti-Covid", produzido pelo Instituto Butantan, que obteve autorização da Anvisa para realizar testes em humanos em 24 de março. O uso deve se restringir ao ambiente hospitalar e os resultados devem ser registrados em detalhes no prontuário do paciente. Ao menos um hospital de referência deve ser escolhido para sistematizar os resultados da aplicação.
Além disso, o projeto afasta, até o fim de 2022, o impedimento para que pessoas físicas e jurídicas com pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) tomem empréstimos ou renegociem linhas de crédito junto à agência de fomento Desenvolve SP.