Alesp aprova parcelamento do IPVA em até cinco vezes para 2022
Deputados também aprovaram a isenção do pagamento para autistas e pessoas com deficiência. Projeto segue para o Executivo
São Paulo|Do R7
Os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovaram nesta quarta-feira (15) o projeto de lei 868/2021, que aumenta o parcelamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em até cinco vezes para 2022. O projeto também isenta do pagamento do imposto pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo.
De acordo com o governo, a ampliação do parcelamento do IPVA é necessária, pois, no último ano, os carros usados se supervalorizaram, encarecendo o imposto. A alíquota continua a mesma, de 4% sobre o preço de mercado dos automóveis.
A deputada Analice Fernandes (PSDB) destacou os benefícios do parcelamento: "O governo parcela em cinco vezes o IPVA, facilita o pagamento com cartão de crédito e pelo Pix. Isso agiliza e traz um resultado muito produtivo e diferente do [resultado do] ano passado".
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Já Ricardo Mellão (Novo) defendeu ainda mais parcelas. "Agora em janeiro vai ter um aumento substancial no valor do IPVA. Os carros estão se supervalorizando. Eu acho que cinco parcelas ainda é pouco. Temos margem orçamentária para dar um desconto maior e um parcelamento maior", disse.
Com relação às pessoas com deficiência e autismo, a legislação só concedia a isenção do imposto àquelas com grau severo ou profundo. Com a mudança, mais pessoas poderão ser beneficiadas, mas a condição terá que ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe interdisciplinar.
A nova lei atende pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. De acordo com o IBGE, 7,2% da população do estado tem algum tipo de deficiência. Estima-se que vivam em São Paulo 300 mil pessoas com autismo.
Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no início do ano, aproximadamente 345 mil veículos destinados a pessoas com deficiência estavam isentos do pagamento do imposto.
Caso alguma fraude seja detectada durante o processo de isenção, será cobrada multa no valor do imposto com juros relativos aos anos em que o beneficiado ficou isento da cobrança.
O projeto aprovado também reduz a alíquota do IPVA de 4% para 1% para veículos destinados a locação, que pertençam a locadoras e tenham sido registrados no estado.
Isenção do IPVA
Para ter a isenção do IPVA, o veículo pode ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda um terceiro com autorização registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
A desobrigação do pagamento também vale para pessoas com deficiência que compraram veículos anteriormente à proposta. Nesse caso, os proprietários poderão apresentar um novo pedido do benefício ao governo.
A isenção do IPVA é concedida a veículos novos e usados e limitada pelo teto do valor venal do veículo.
O texto aprovado segue agora para o Executivo, que tem prazo de até 15 dias úteis para sanção.