Após Natal 'fechado', SP volta à fase amarela nesta segunda-feira (28)
Governo estadual anuncia mudanças nas regras para atividades de setores como shoppings, comércios, bares e restaurantes
São Paulo|Do R7
Após enfrentar um período temporário de fase vermelha durante o Natal para combater a disseminação do novo coronavírus, a população paulista vê o estado retornar para a fase amarela Plano São Paulo de combate à pandemia da covid-19 nesta segunda-feira (28).
De acordo com o planejamento do Comitê de Contingência da Covid-19 do governo estadual, a etapa prevê: redução de capacidade de vários setores comerciais; diminuição de tempo de funcionamento de estabelecimentos comerciais; mudanças em horários de bares e restaurantes; proibição de eventos com público em pé.
Leia também
A fase vermelha será adotada novamente em caráter temporário no estado entre os dias 1 e 3 de janeiro. Apenas serviços essenciais podem funcionar, como farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias e serviços de hotelaria.
Está proibido o atendimento presencial em shoppings, lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais.
Confira as regras da fase amarela do Plano São Paulo de combate à covid-19:
— Shoppings centers
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
Horário reduzido (12 horas);
Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas);
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
— Comércio e serviços
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
Horário reduzido (12 horas), com fechamento até 22h;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
— Bares e restaurantes
Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
Horário reduzido (10 horas);
Consumo local até 17h;
Consumo local até as 20h para bares e 22h para restaurantes, com venda de álcool proibida após 20h;
Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
— Salões de beleza e barbearias
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
Horário reduzido (10 horas);
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
— Academias
Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local;
Horário reduzido (10 horas);
Agendamento prévio com hora marcada;
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
— Eventos e atividades culturais
Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela;
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
Proibição de atividades com público em pé;
Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
— Demais atividades que geram aglomeração
Não são permitidas.