Araraquara: TJ-SP derruba liminar que liberou reabertura do comércio
Ao longo da manhã, houve tumulto entre alguns comerciantes que tentavam reabrir seus estabelecimentos e fiscais do município
São Paulo|Do R7
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou neste sábado (27) a liminar que tinha considerado ilegal o decreto municipal de Araraquara que impede o atendimento presencial no comércio. Com isso, os estabelecimentos permanecem fechados na cidade do interior paulista.
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Ao longo da manhã, houve tumulto no centro da cidade: alguns comerciantes tentavam reabrir o comércio e fiscais do município orientavam que, de acordo com o decreto estadual, deveria permanecer fechado. Diante da tentativa de agressão a fiscais, a Polícia Militar foi acionada.
A decisão deste sábado derruba a liminar concedida na sexta pela 1ª Vara da Fazenda de Araraquara e considera que, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e municípios podem estabelecer medidas mais rigorosas buscando conter a pandemia.
Também destacou a situação crítica que o município de Araraquara viveu recentemente, com seu sistema de saúde colapsado - quadro alterado após a adoção de lockdown.
Enquanto a liminar requerida pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia) estava valendo, cinco estabelecimentos comerciais foram autuados pela fiscalização municipal durante a manhã ao insistirem em manter o atendimento presencial. A multa é de R$ 6 mil reais.
"Alguns agiram de boa-fé achando que poderiam estar abertos em razão da liminar e fecharam ao serem orientados, sem autuação. O decreto estadual estava em vigor porque não foi alcançado pela decisão do juiz substituto de Araraquara", afirma o Coronel João Alberto Nogueira, secretário de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública de Araraquara.
Segundo Nogueira, outras pessoas aproveitaram o momento da fiscalização para provocar tumulto e houve aglomeração.
A Polícia Militar foi acionada para garantir que as agressões verbais aos fiscais não se estendessem para agressões físicas. Decretos municipal e estadual proíbem que o comércio funcione de forma presencial.