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Auxílio-saúde da Alesp atingido por ato de Dino custa R$ 47 milhões ao ano

Pagamento será afetado por determinação do STF, para suspender todas as vantagens a servidores que extrapolam o teto do funcionalismo

São Paulo|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Alesp paga o "auxílio-saúde" sem previsão legal, custando R$ 47,3 milhões em 2025.
  • A decisão do STF suspenderá vantagens a servidores que extrapolarem o teto do funcionalismo.
  • A criação do benefício foi autorizada por uma resolução de 2008, mas é considerada irregular.
  • Outras entidades, como o TJ-SP, também têm penduricalhos afetados pela mesma liminar do STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Pagamento será afetado pela determinação do ministro Flávio Dino Rosinei Coutinho/STF

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) paga o “auxílio-saúde” de servidores e parlamentares sem que o benefício tenha sido criado por lei. Em 2025, o penduricalho custou R$ 47,3 milhões aos cofres paulistas.

O pagamento será afetado pela determinação do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), para a suspensão de todas as vantagens a servidores que extrapolam o teto do funcionalismo e que não estão previstas em lei.


A criação do auxílio-saúde da Alesp foi autorizada por uma resolução de 2008. Desde então, o benefício foi instituído, regulado e modificado por meio de atos da Mesa Diretora que não passam por aprovação do plenário da Casa e não têm força de lei. A vantagem concede o reembolso de despesas com serviços médicos e odontológicos, como planos de saúde e atendimentos com especialistas.

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Por ter natureza indenizatória, o pagamento não é abatido pelo teto de remuneração de servidores públicos previsto na Constituição, fixado no vencimento de um ministro do STF, de R$ 46,6 mil mensais.


‘Sintonia’

Em nota, a Alesp informou que, por ter tido a criação autorizada em uma resolução, o “processo legislativo” que instituiu o programa está em conformidade com a legislação, ainda que a regulamentação do auxílio tenha ocorrido por atos da Mesa. Por essa razão, a Casa entende que o pagamento “está em sintonia tanto com o teto remuneratório, como com a decisão judicial do ministro Flávio Dino”.

Desde a sua criação, a Alesp editou o auxílio-saúde em diversas ocasiões, ampliando os beneficiários do programa e estendendo o escopo de despesas passíveis de ressarcimento. Na última alteração, em setembro de 2024, o auxílio passou a cobrir gastos com enfermeiros e vacinas.


Ao ordenar a suspensão de penduricalhos não previstos em lei, Dino não especificou quais atos normativos podem criar ou regular os pagamentos.

Julgamento

A previsão é de que esses parâmetros sejam abordados pelo plenário do Supremo no julgamento para avaliar a liminar do ministro, previsto para o dia 25 de fevereiro.


Assim como a Alesp, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem penduricalhos afetados pela liminar de Dino. Um levantamento do Estadão identificou pelo menos seis rubricas do TJ de São Paulo pagas a servidores e magistrados sem previsão em lei e instituídas somente por meio de portarias e resoluções.

Em 2026, a reserva do orçamento da Corte paulista a esses pagamentos soma R$ 4,8 bilhões, o que equivale a mais de 20% dos R$ 19,3 bilhões de seu orçamento anual.

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