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Câmara Municipal de SP aprova lei que permite que presidente da casa se reeleja duas vezes

Mudança ainda precisa passar por sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Atualmente, o vereador Milton Leite ocupa esse cargo

São Paulo|Luan Leão*, da Agência Record

Milton Leite, atual presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Milton Leite, atual presidente da Câmara Municipal de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, uma alteração na lei orgânica do município que passa a permitir que o presidente do Legislativo municipal seja reeleito por duas vezes. Em sessão que ocorreu na terça-feira (6), a proposta, de autoria da Mesa Diretora, teve 40 votos a favor e 9 contrários. No momento, o presidente da casa é o vereador Milton Leite (União Brasil).

Atualmente, um vereador pode presidir a Casa por um ano e ser reeleito para um período equivalente. Com a mudança, será permitido ao mesmo parlamentar ficar por três anos no cargo.

Junto ao PLO (Projeto de Lei Orgânica) 09/2003, também foi votada uma emenda ao texto, que prevê que o mandato da Mesa Diretora será de um ano, com duas reeleições permitidas para o mesmo cargo. Na norma anterior, era autorizada apenas uma reeleição.

A alteração passa a valer já neste ano, e a eleição para integrantes da Mesa segue anualmente. Dessa proposta, apenas o vereador Eduardo Suplicy (PT) e a bancada do PSOL não votaram a favor.


O projeto de lei trata, também, da cobrança de justificativa de secretários municipais que não comparecerem às sessões quando convidados. A ausência sem justificativa pode acarretar uma penalidade.

Também ficou determinado que o Executivo terá de prestar contas, de forma detalhada, de receitas arrecadadas, transferências e recursos destinados à educação durante o período em até 30 dias do fim de cada trimestre.


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O texto prevê que votações híbridas com quórum qualificado, que é a exigência de pelo menos 37 votos favoráveis para a aprovação de um projeto, agora estão asseguradas por lei. Antes, as votações ocorriam por meio de decretos da Mesa.

Outro ponto alterado diz respeito aos vetos feitos pela prefeitura. Agora, só poderão ser vetados parágrafos inteiros, pois não é mais permitido vetar apenas uma palavra.


O Plenário também aprovou, em segunda votação, o projeto de resolução 23/2003, protocolado pela Mesa Diretora, que trata da adequação da Mesa.

* Sob supervisão de Laura Lourenço.

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