Carandiru: TJ-SP mantém anulação do júri e pede novo julgamento
Juizes do TJ-SP rejeitam embargos do MP-SP que buscam esclarecer pontos contraditórios do julgamento dos envolvidos com o massacre
São Paulo|Fabíola Perez, do R7
Os desembargadores do TJ- SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão rejeitaram nesta terça-feira (22) os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo no caso do Massacre do Carandiru e pedem um novo julgamento para o caso.
Na ocasião, 111 presidiários foram mortos por 74 policias militares na Casa de Detenção do Carandiru, o que ficou conhecido como um dos maiores massacres da história de São Paulo.
Na prática, a decisão significa que os desembargadores consideram que não é possível individualizar as condutas dos policiais militares envolvidos. "A condenação foi genérica e contrária à evidência dos autos", afirmou Ivan Sartori, desembargador do TJ-SP. Segundo o juiz, que também é relator do processo, não houve massacre. "O que houve foi uma ação em legítima defesa", disse. "Os presos que se entregaram, nada sofreram."
Com a votação, continua valendo a decisão da apelação que determinou a anulação do Júri e pediu que um novo julgamento seja realizado. Porém, ainda sem uma previsão de data. O Ministério Público de São Paulo informou que vai contestar a decisão e entrar com dois novos recursos especiais.
O desembargador Ivan Sartori votou pela anulação dos embargos de declaração. "A ação de conter a rebelião foi lícita. O resultado veio em função da reação dos presos rebelados. O que houve foi a necessidade de conter uma rebelião", disse. "É preciso saber quem atirou contra quem", disse em referência ao método de dividir o julgamento dos policiais militares por atuação por andar, proposto pelo Ministério Público para individualizar as condutas.
O segundo desembargador a votar foi Camilo Lelis que seguiu o voto de Sartori pela rejeição dos embargos de declaração. "Não havia a intenção inicial de praticar massacre. Nós reconhecemos os excessos que ocorreram, só que esses excessos tem que ser individualizados", afirmou o juiz. "Se o comandante foi absolvido porque os demais teriam que ser condenados", disse referindo-se ao coronel Ubiratã Guimarães.
"Não dá para condenar de baciada", disse Lelis. "O voto do relator de mais de cem paginas esmiuçou essas situações. Não verifiquei as omissões apontadas pelo MP", afirmou o desembargador.
O último voto foi do desembargador Edson Brandão. Ele iniciou sua fala se queixando das críticas pela anulação do Júri e dos embargos de declaração. "Nenhum magistrado foi tão ofendido e nenhuma Câmara foi tão atacada quanto está", disse se referindo ao órgão que pediu a anulação do Júri em 2016. "Ali tinha gente junto que não cometeu crime. Todos estavam se submetendo a ordens. Tomar a decisão de entrar não é crime."
Ele também se mostrou contrário ao que chamou de "responsabilidade coletiva" pelo massacre. "Se um polícia entra e dá um tiro ele não pode receber a mesma pena de um policial que disparou cinco vezes", afirmou para exemplificar seu voto. O juiz também afirmou que, na ocasião, deveria ter sido realizada a perícia das armas e munições para individualizar os crimes. "Não se está a favor do massacre", afirmou ele que levou aproximadamente 10 minutos para votar.
Com a votação, o embargos de declaração foram rejeitados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora, os advogados dos réus terão um novo prazo para apresentar os chamados embargos infringentes, recursos que possibilitarão que a absolvição de um dos réus para todos os demais. Não foi previsto um prazo para realizar o novo júri uma vez que ainda deve ser definida a metodologia que o julgamento irá seguir.