Carreteiro ganha indenização trabalhista de R$ 20 mil após ter câncer de pele
Foi comprovado que não havia o fornecimento de protetor solar ao motorista durante as viagens, em que era ele exposto à radiação
São Paulo|Nayara Paiva, da Agência Record
Duas empresas de transporte foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela empresa, o que contribuiu para o desenvolvimento da doença.
Na audiência, testemunhas relataram que não havia um controle das empresas em relação ao fornecimento de protetor solar aos motoristas.
"Sequer foi comprovado o efetivo fornecimento, em que pese os motoristas carreteiros exerçam atividades externas", afirmou o juiz Gabriel Garcez Vasconcelos.
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Segundo os autos do processo, não houve redução da capacidade física nem mental do carreteiro para as atividades profissionais.
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No julgamento, o juiz explicou que, "a ausência de incapacidade não descaracteriza o dano, mas apenas impacta na extensão deste, de modo que deve ser ponderada no cálculo da verba indenizatória".
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