Ciclista que perdeu o braço em acidente na av. Paulista passa por segunda cirurgia
Jovem está internado no Hospital das Clínicas e passará por reparo em fratura na mão esquerda
São Paulo|Do R7
O ciclista David Santos Souza, que teve o braço amputado em um acidente na avenida Paulista, passa por uma segunda cirurgia na tarde desta sexta-feira (15). Segundo informou o Hospital das Clínicas, o procedimento desta tarde irá reparar uma fratura no dedo e no pulso da mão esquerda. A primeira operação foi no braço amputado e ocorreu no domingo (10), logo após o acidente.
Alex Siwek, de 22 anos, o motorista que atropelou o ciclista na avenida Paulista, foi preso e teve a fiança negada após prestar depoimento no 78º Distrito Policial, em São Paulo. O rapaz foi transferido para o Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II, na zona leste, onde permanecerá isolado dos outros presos. A defesa dele já entrou com um pedido de habeas corpus, que deve ser julgado nos próximos dias.
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A vítima foi levada ao Hospital das Clínicas. Siwek fugiu do local sem prestar assistência ao ciclista e, em seguida, jogou o seu braço arrancado em um córrego na avenida Ricardo Jafet, zona sul da capital paulista.
Dolo e conflito de competência
Na terça-feira (12), o juiz da 1ª Vara do Júri de São Paulo, Alberto Anderson Filho, entendeu que Siwek não deve responder por tentativa de homicídio, mas sim por lesão corporal. Com isso, o caso sai da alçada do Tribunal do Júri, cuja competência trata de flagrantes, e é encaminhado à Vara Criminal, que trata de crimes no trânsito, por exemplo.
O advogado explica que, agora, cabe ao MP (Ministério Público) de São Paulo definir se reapresenta a denúncia ou recorre ao Tribunal de Justiça.
Procurado pelo R7, o MP disse que a promotora de justiça substituta do 1º Tribunal do Júri, Dra. Manoella Guz, vai entrar com mandado de segurança — ou seja, recorrer da decisão.
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Ademar Gomes diz que a acusação insiste para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri não pela possibilidade de prisão preventiva, mas sim porque entende que houve dolo (crime contra a vida), uma vez que o motorista estava embriagado e em alta velocidade ziguezagueando na via.
Se a Vara Criminal interpretar que houve intenção de matar por parte do acusado, o caso de Souza cai em um conflito de competência, no qual a Justiça teria dificultades de definir qual competência julgará o caso.