“Cabe a Deus perdoar”, diz mãe de ciclista que perdeu o braço em acidente na av. Paulista
Para advogado da família, atropelador dificilmente ficará preso pelo crime
São Paulo|Felippe Constancio, do R7
A mãe do ciclista David Santos Souza, que teve o braço amputado em um acidente na avenida Paulista, disse que “cabe a Deus” perdoar o motorista que atropelou seu filho. A afirmação foi feita durante entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (13).
Segundo Antonia Ferreira Santos Sousa, o lado emocional do ciclista “ainda está muito abalado”.
— Ele está fazendo o possível para seguir a vida em frente.
Antonia contou que duas empresas já se ofereceram para fazer uma prótese para o rapaz. Segundo ela, o sonho do filho era trabalhar na área de segurança. Souza pretendia fazer um curso técnico em segurança, segundo a mãe, ao terminar o colegial.
Por se tratar de crime de pequeno porte, como classifica o advogado da família, Ademar Gomes, a prisão preventiva dificilmente seria aceita, e Siwek provavelmente será julgado em liberdade.
— Prisão preventiva é uma exceção na Justiça. Eu recomendo que ele seja julgado em termos legais e que vá a juri popular.
O advogado observa que o perfil do acusado favorece o abrandamento da pena, que pode ser de até oito anos, para cinco. Mediante recursos, a defesa do motorista teria condições de livrá-lo da prisão e limitar a punição a trabalhos comunitários, por exemplo.
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Dolo e conflito de competência
Na terça-feira (12), o juiz da 1ª Vara do Júri de São Paulo, Alberto Anderson Filho, entendeu que Siwek não deve responder por tentativa de homicídio, mas sim por lesão corporal. Com isso, o caso sai da alçada do Tribunal do Juri, cuja competência trata de flagrantes, e é encaminhado à Vara Criminal, que trata de crimes no trânsito, por exemplo.
O advogado explica que, agora, cabe ao MP (Ministério Público) de São Paulo definir se reapresenta a denúncia ou recorre ao Tribunal de Justiça.
Procurado pelo R7, o MP disse que a promotora de justiça substituta do 1º Tribunal do Juri, Dra. Manoella Guz, vai entrar com mandado de segurança — ou seja, recorrer da decisão.
Ademar Gomes diz que a acusação insiste para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Juri não pela possibilidade de prisão preventiva, mas sim porque entende que houve dolo (crime contra a vida), uma vez que o motorista estava embriagado e em alta velocidade zigue-zagueando na via.
Se a Vara Criminal interpretar que houve intenção de matar por parte do acusado, o caso de Souza cai em um conflito de competência, no qual a Justiça teria dificultades de definir qual competência julgará o caso.
Psicopata
Para Ademar Gomes, Siwek agiu de má fé ou é um psicopata, uma vez que jogou o braço em um córrego, além de não ter prestado socorro.
Segundo ele, a informação dada pelo atropelador de que o ciclista estaria na contramão não pode servir de atenuante ao acusado.
— O fato dele estar na contramão serve de atenuante. Já havia cone na faixa e a sinalização deve ser respeitada. Não contramão ou não, muda apenas o sentido. David estava dentro da ciclofaixa.
Lesão corporal grave e gravíssima
Consultado pelo R7, o especialista em Direito Criminal e professor do Complexo Educacional Damácio de Jesus, Leonardo Pantaleão, disse que, caso Siwek responda por crime de lesão corporal, o Artigo 129 do Código Penal estabelece que a lesão pode ser considerada grave ou gravíssima.
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— O parágrafo primeiro trata de lesão corporal grave. O segundo, da gravíssima, onde está citado ocorrência de amputação ou perda total de um membro.