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“Cabe a Deus perdoar”, diz mãe de ciclista que perdeu o braço em acidente na av. Paulista

Para advogado da família, atropelador dificilmente ficará preso pelo crime

São Paulo|Felippe Constancio, do R7

Por se tratar de crime de pequeno porte, prisão preventiva de Siwek dificilmente seria aceita, diz advogado da família de David Souza
Por se tratar de crime de pequeno porte, prisão preventiva de Siwek dificilmente seria aceita, diz advogado da família de David Souza Por se tratar de crime de pequeno porte, prisão preventiva de Siwek dificilmente seria aceita, diz advogado da família de David Souza

A mãe do ciclista David Santos Souza, que teve o braço amputado em um acidente na avenida Paulista, disse que “cabe a Deus” perdoar o motorista que atropelou seu filho. A afirmação foi feita durante entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (13).

Segundo Antonia Ferreira Santos Sousa, o lado emocional do ciclista “ainda está muito abalado”.

— Ele está fazendo o possível para seguir a vida em frente.

Antonia contou que duas empresas já se ofereceram para fazer uma prótese para o rapaz. Segundo ela, o sonho do filho era trabalhar na área de segurança. Souza pretendia fazer um curso técnico em segurança, segundo a mãe, ao terminar o colegial.

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Por se tratar de crime de pequeno porte, como classifica o advogado da família, Ademar Gomes, a prisão preventiva dificilmente seria aceita, e Siwek provavelmente será julgado em liberdade.

— Prisão preventiva é uma exceção na Justiça. Eu recomendo que ele seja julgado em termos legais e que vá a juri popular.

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O advogado observa que o perfil do acusado favorece o abrandamento da pena, que pode ser de até oito anos, para cinco. Mediante recursos, a defesa do motorista teria condições de livrá-lo da prisão e limitar a punição a trabalhos comunitários, por exemplo.

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Dolo e conflito de competência

Na terça-feira (12), o juiz da 1ª Vara do Júri de São Paulo, Alberto Anderson Filho, entendeu que Siwek não deve responder por tentativa de homicídio, mas sim por lesão corporal. Com isso, o caso sai da alçada do Tribunal do Juri, cuja competência trata de flagrantes, e é encaminhado à Vara Criminal, que trata de crimes no trânsito, por exemplo.

O advogado explica que, agora, cabe ao MP (Ministério Público) de São Paulo definir se reapresenta a denúncia ou recorre ao Tribunal de Justiça.

Procurado pelo R7, o MP disse que a promotora de justiça substituta do 1º Tribunal do Juri, Dra. Manoella Guz, vai entrar com mandado de segurança — ou seja, recorrer da decisão.

Ademar Gomes diz que a acusação insiste para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Juri não pela possibilidade de prisão preventiva, mas sim porque entende que houve dolo (crime contra a vida), uma vez que o motorista estava embriagado e em alta velocidade zigue-zagueando na via.

Se a Vara Criminal interpretar que houve intenção de matar por parte do acusado, o caso de Souza cai em um conflito de competência, no qual a Justiça teria dificultades de definir qual competência julgará o caso.

Psicopata

Para Ademar Gomes, Siwek agiu de má fé ou é um psicopata, uma vez que jogou o braço em um córrego, além de não ter prestado socorro.

Segundo ele, a informação dada pelo atropelador de que o ciclista estaria na contramão não pode servir de atenuante ao acusado.

— O fato dele estar na contramão serve de atenuante. Já havia cone na faixa e a sinalização deve ser respeitada. Não contramão ou não, muda apenas o sentido. David estava dentro da ciclofaixa.

Lesão corporal grave e gravíssima

Consultado pelo R7, o especialista em Direito Criminal e professor do Complexo Educacional Damácio de Jesus, Leonardo Pantaleão, disse que, caso Siwek responda por crime de lesão corporal, o Artigo 129 do Código Penal estabelece que a lesão pode ser considerada grave ou gravíssima.

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— O parágrafo primeiro trata de lesão corporal grave. O segundo, da gravíssima, onde está citado ocorrência de amputação ou perda total de um membro.

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