Cidade de SP aplica mais de 13,5 milhões de vacinas contra a covid
Nesta terça-feira (24), a imunização continua para adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades, grávidas e puérperas
São Paulo|Rodrigo Martinez, da Agência Record
Mais de 13,5 milhões de doses dos imunizantes contra a covid-19 foram aplicadas durante a campanha de vacinação na cidade de São Paulo. Desse total, 9.145.828 são de primeira dose, 4.128.486 de segunda dose e 319.977 da vacina com dose única. Os dados são da Secretaria Municipal de Saúde.
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Nesta terça-feira (24), a imunização contra a covid-19 continua para o público formado por adolescentes de 12 a 15 anos com deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual), comorbidades, gestantes e puérperas até 45 dias após o parto. A pasta espera imunizar 92 mil jovens.
Para se vacinar, a secretaria de saúde informa que é preciso procurar uma das 468 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou 82 Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs)/UBSs Integradas, que funcionam das 7h às 19h, além dos mega postos com acesso a pedestres, drive-thrus e farmácias parceiras, das 8h às 17h.
Até o momento, o único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adolescentes é o da Pfizer.
Os postos da capital estão aplicando a segunda dose (D2) nos munícipes elegíveis. Para receber a vacina é necessário apresentar documentos de identificação e o comprovante de vacinação da primeira dose (D1).
Documentação e pré-cadastro
O órgão informa também que é obrigatório apresentar documentos pessoais no ato da vacinação, preferencialmente Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), e um comprovante de endereço da cidade de São Paulo, de forma física ou digital, em nome dos pais ou responsável.
O adolescente deve estar acompanhado pelos pais ou responsável para receber o imunizante. Caso não seja possível, é preciso que um adulto o acompanhe e apresente uma autorização assinada pelo responsável.
Jovens com deficiência permanente devem apresentar um comprovante, que pode ser um laudo médico que indique a deficiência, cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.
Para aqueles que tem comorbidades, a orientação é levar um comprovante de condição de risco, como receitas, relatórios médicos em formato impresso ou digital e demais documentos com identificação do paciente, número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e emitido há no máximo dois anos.
Com supervisão de Isabelle Gandolphi, da Agência Record