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Cidade de SP suspende teletrabalho para servidores vacinados

Medida entra em vigor nesta quinta-feira (1º). Funcionários que já tomaram o imunizante contra covid-19 poderá ser convocado

São Paulo|Mariana Rosetti e Isabelle Gandolphi, da Agência Record

Prefeitura de SP suspende teletrabalho para servidores vacinados contra a covid-19
Prefeitura de SP suspende teletrabalho para servidores vacinados contra a covid-19

A Prefeitura de São Paulo suspendeu o teletrabalho de servidores municipais que já se vacinaram contra a covid-19. A determinação foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor nesta quinta-feira (1º).

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) suspendeu, por meio do decreto nº 60.336, a obrigatoriedade do regime de teletrabalho para determinados grupos de funcionários municipais já vacinados.

As chefias podem convocar ao trabalho presencial maiores de 60 anos, os do grupo de risco e os com deficiência.

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A recomendação anterior pedia que as chefias evitassem "escalar, pelo período de emergência, servidores gestantes, lactantes, maiores de 60 anos, expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas, caso não lhes seja aplicável o regime de teletrabalho, realocando-os para realização de serviços internos".


A cidade de São Paulo começou a imunização de pessoas com 43 e 42 anos na quarta-feira (30). Este grupo e pessoas elegíveis em etapas anteriores seguem com prioridade até esta quinta-feira (1º).

A capital acumula 1.277.380 casos confirmados de covid-19 e 33.421 óbitos pela doença, segundo o último boletim divulgado pelo órgão municipal. O maior coeficiente de mortalidade ainda é do público 60 mais.


Sindicato

Em nota, o Sindsep (Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo) afirmou que apenas as gestantes e lactantes ficaram de fora da nova regra. Em comunicado de esclarecimento da Secretaria Executiva de Gestão, é dito que o retorno não será obrigatório, pois caberá à chefia imediata analisar cada caso e definir quem deve voltar. No entanto, no mesmo texto, está escrito que, depois de 15 dias após a segunda dose, o servidor deve retornar ao trabalho presencial.


O Sindsep defende que as secretarias criem uma regulamentação para o retorno presencial e que o trabalhador só deva retornar mediante convocação. Já o servidor que não tiver condições de retornar deve apresentar documentos que afirmem a situação.

O Sindsep afirma que vai buscar junto a prefeitura esclarecimentos quanto ao decreto.

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