Decisão da Justiça pode colocar Champinha em liberdade
Determinação impede internação de jovens com deficiência intelectual em Unidades Experimentais de Saúde
São Paulo|Mariana Rosetti. da Agência Record
A Justiça de São Paulo aceitou um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado para impedir a internação de adolescentes e jovens adultos diagnosticados com deficiência intelectual nas UES (Unidades Experimentais de Saúde). A determinação judicial pode ser uma brecha para beneficiar Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, e outras cinco pessoas internadas com essas condições.
Champinha é apontado como responsável por torturar e matar o casal Liana Friedenbach, de 16 anos, e Felipe Caffé, de 19, em Embu-Guaçu, na região metropolitana de São Paulo, em 2003, quando tinha 16 anos. Desde então, ele não teve mais liberdade.
Leia também
No início, Champinha ficou internado na Fundação Casa, para cumprir medidas socioeducativas, já que ainda era menor de idade. Posteriormente, permaneceu internado por ter sido supostamente diagnosticado com uma enfermidade mental que precisa de tratamento psiquiátrico.
Segundo a Defensoria Pública, Champinha e os outros cinco internos que estão na UES estão em confinamento civil por prazo indeterminado. A Ação Civil Pública foi movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o intuito de solicitar tutela de urgência e impedir a internação de adolescentes e jovens adultos diagnosticados com deficiência intelectual na UES.
A denúncia da Defensoria Pública alega que não há projeto terapêutico individualizado ou acompanhamento multidisciplinar dos internos. Além disso, apesar de a UES ser administrada pela Secretaria Estadual de Saúde, sob o pretexto do tratamento psiquiátrico, os internos estão sob fiscalização de agentes penitenciários da SAP.
Desta forma, o texto sustenta que a UES viola os direitos fundamentais dos adolescentes e jovens ali internados impondo a eles pena não prevista em lei.
O documento diz que a UES "representa manobra jurídica, sem respaldo legal, para manter a custódia de jovens que já cumpriram o prazo máximo de privação de liberdade previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente".
A juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 16º Vara da Fazenda Pública, assinou o documento e deu um prazo de 30 dias úteis para a Fazenda se manifestar.
Por telefone, a Secretaria Estadual de Saúde informou que a implementação da UES foi uma obrigatoriedade imposta pela Justiça, e que o seu mantimento se dá também por ordem judicial.
Por meio de nota, a secretaria informou que a pasta "não tem governabilidade sobre o equipamento, e sim a Justiça, sendo de pleno interesse da pasta o seu encerramento, com pleito inclusive de apoio do Ministério Público e da Defensoria Pública para garantir a liberação judicial dos internos e sua reinserção social".
A respeito dos rumores de que Champinha seria solto com a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que "o caso está em segredo de justiça, mas que nenhuma alteração foi feita no processo".
Até a publicação desta reportagem, não houve posicionamento da Secretaria de Administração Penitenciário do Estado de São Paulo.