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Defensoria de SP denuncia Fundação Casa por tortura à OEA

Órgão teria lista com mais de 150 nomes de internos com direitos violados na Unidade Cedro, no Complexo Raposo Tavares 

São Paulo|Do R7

Unidade da Fundação Casa no Complexo Raposo Tavares (SP) é denunciada
Unidade da Fundação Casa no Complexo Raposo Tavares (SP) é denunciada

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), uma denúncia sobre casos de tortura praticados contra adolescentes e jovens internos na unidade Cedro da Fundação Casa, no complexo Raposo Tavares, na zona oeste da capital paulista. A denúncia anexa uma lista com mais de 150 nomes de internos que tiveram seus direitos violados.

No documento encaminhado à entidade internacional pela Defensoria, são apresentados relatos dando conta que, entre os anos de 2015 e 2017, foram observadas diversas situações de flagrante violações de direitos dos internos da unidade, sem as devidas investigações e responsabilizações.

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A Defensoria ressaltou o fato de o estado de São Paulo ainda não ter criado um mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura.

O órgão também requereu à CIDH a análise do mérito das denúncias com o reconhecimento das violações dos direitos humanos, como: falta de proteção judicial; adoção de recomendações que incluam investigação com responsabilização administrativa, civil, criminal e política das pessoas e instituições envolvidas; reparação às vítimas, incluindo disponibilização ou custeio de tratamento médico e psicológico; fortalecimento e expansão do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; a adoção de providências legislativas e jurídicas para tornar efetiva a fiscalização e responsabilização de agentes públicos envolvidos em casos de tortura ou de violência contra crianças e adolescentes, entre outras medidas.


Na denúncia, os Defensores Públicos da Regional Infância e Juventude da Capital e do Núcleo Especializado de Infância e Juventude também reportam que, embora a CIDH tenha adotado a Resolução n. 43/2016, conferindo medidas cautelares em favor dos adolescentes e jovens privados de liberdade na unidade Cedro vítimas de violência e tortura por parte de agentes públicos, o Brasil falhou apuração de responsabilidades e na reparação das vítimas.

"Embora tenham sido instaurados diversos procedimentos por vários órgãos, não houve qualquer providência além da demissão de alguns funcionários da Fundação Casa", afirmaram os defensores. 


Também não teria havido a apuração de responsabilidades do estado, agentes envolvidos e a reparação das vítimas. "As investigações criminais até hoje não foram concluídas e há documento do delegado de polícia responsável pela região enumerando diversas ações da Fundação Casa que dificultavam e prejudicavam o andamento dos inquéritos policiais", complementaram os defensores públicos em texto publicado no site do órgão.

O que diz a Fundação Casa

Em nota, a Fundação Casa declara que tomou todas as medidas administrativas e trabalhistas possíveis à época dos fatos no Casa Cedro e que a Corregedoria da instituição instaurou imediamente sindicância e, mais tarde, um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que levou à demissão por justa causa de quatro servidores. O PAD foi encaminhado ao MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para que outras providências cabíveis fossem tomadas.


Confira a íntegra do texto:

A Fundação CASA esclarece que, no que lhe cabia, tomou todas as medidas administrativas e trabalhistas possíveis à época dos fatos no CASA Cedro, no Complexo Raposo Tavares, em São Paulo.

A Corregedoria Geral da Instituição instaurou imediatamente sindicância administrativa para investigar o ocorrido. Após as apurações, foi instaurado processo administrativo disciplinar (PAD), com direito ao contraditório e à ampla defesa dos servidores acusados. Quatro servidores foram demitidos por justa causa.

O PAD foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que o órgão, que possui a atribuição legal, tomasse eventuais outras providências cabíveis.

A Fundação CASA colabora com todos os órgãos policiais e de administração da Justiça, compartilhando documentos e informações dos adolescentes em atendimento de acordo com a autorização judicial concedida, de acordo com a previsão legal dos artigos 143 e 144 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Instituição ainda melhorou estruturalmente o centro de atendimento, substituiu a direção e os gestores das áreas administrativa, técnica, pedagógica e de segurança e implementou planos de ação.

Ao longo do período, desde 2015, o foco de cada plano foi realizar o trabalho socioeducativo de forma que respeitasse a integridade física e psicológica dos adolescentes, assim como práticas pedagógicas e de relacionamento entre adolescentes e servidores baseadas em princípios da não-violência, na cultura de paz e na perspectiva do uso de práticas que visassem a restaurar as relações.

Todos os servidores da Fundação CASA, quando contratados, passam por capacitação profissional no ingresso da carreira, além de cursos de formação continuada baseados nas normativas legais do atendimento socioeducativo; na correlação entre Direitos Humanos e socioeducação; na comunicação não-violenta; na cultura de paz; dentre outros. Aos agentes de apoio socioeducativo também são oferecidos cursos específicos voltados à segurança e à socioeducação.

Atualmente, devido à queda no atendimento da Instituição, o CASA Cedro está com as atividades suspensas.

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