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Defensoria recomenda suspensão da revisão do Plano Diretor de SP

Órgão requer que revisão ocorra apenas quando houver condições de participação presencial da sociedade civil após a pandemia

São Paulo|Guilherme Padin, do R7

Entidades pediram suspensão da revisão do Plano Diretor
Entidades pediram suspensão da revisão do Plano Diretor

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou à prefeitura de São Paulo (SP), nesta quarta-feira (20), uma recomendação para que se suspenda a revisão do Plano Diretor Estratégico do município até que haja condições de participação presencial após o fim do estado de calamidade pela pandemia de covid-19.

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O órgão recomenda também que atos deliberativos e decisórios antes do encaminhamento da proposta de revisão da lei à Câmara Municipal ocorram apenas depois da realização de audiências e eventos públicos com a presença de munícipes.

Os defensores públicos signatários do documento enviado hoje argumentaram que, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a participação popular, a transparência e o controle popular são princípios e diretrizes de organização da cidade.

“O processo de elaboração e de revisão do plano diretor deve atender ao princípio da gestão democrática da cidade, garantindo instâncias de efetiva participação da sociedade e de controle social, sob pena de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”, escrevem. Para os autores, não há urgência para a revisão do plano, e a consulta popular híbrida – entre presencial e virtual – enfraqueceria a participação da população.


“A participação social é um valor implícito no ordenamento jurídico, vinculado ao princípio democrático, de modo que sua efetivação deve ser sempre progressiva e ampliativa, de modo que qualquer diminuição deve ser entendida como retrocesso social e violação do princípio e diretriz da participação social”, afirmam Vanessa Chalegre de Andrade Franca, Rafael Negreiros Dantas de Lima e Allan Ramalho Ferreira, defensores signatários do documento.

As recomendações, elaboradas pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, vieram a partir de diversos setores da sociedade que procuraram a Defensoria por divergirem da prefeitura acerca de lançar o Plano Diretor durante a pandemia.


Plano Diretor

Previsto no artigo 182 da Constituição Federal, o Plano Diretor Estratégico é, segundo o texto do Estatuto da Cidade, o instrumento básico das políticas de desenvolvimento e expansão urbana. É a partir dele que as cidades definem políticas municipais relacionadas à urbanização, zoneamento, entre outros temas.

Veja também: O que é o Plano Diretor e o que será debatido na revisão


Partem do Plano Diretor as orientações de leis como a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Zoneamento. Definições como a altura máxima de prédios para cada região e quais distritos receberão espaços para moradias, por exemplo, são escolhidas no plano de cada cidade.

A lei prevê revisões a cada dez anos, com participação da sociedade em sua elaboração e votação na Câmara dos Vereadores.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que considera legítima e elogiável a preocupação da sociedade com a revisão intermediária do Plano Diretor de São Paulo, que reafirma seu compromisso com um debate amplo, democrático, transparente e participativo para a construção de uma cidade mais inclusiva e justa e se coloca à disposição da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para esclarecer todo o processo.

"O Município está prevendo um modelo híbrido de participação social (reuniões virtuais e presenciais), respeitando as recomendações do Plano São Paulo. O mesmo formato foi adotado em 2014, quando o Plano foi elaborado. A gestão municipal assegura que todos os mecanismos para a participação social serão garantidos para o fortalecimento do debate sobre a cidade. 

O próprio Plano Diretor determina em seu artigo 4º que o Executivo faça uma revisão dos seus instrumentos urbanísticos em 2021. Qualquer descumprimento à determinação legal pode configurar improbidade administrativa. Ainda assim, para alterar o dispositivo do artigo, a gestão municipal precisaria submeter as alterações à sociedade, por meio de um processo participativo."

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