Das 221 mil pessoas encarceradas no estado, 3.089 são idosas
Reprodução/Google MapsA Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de habeas corpus em favor dos idosos presos no estado, considerados parte do grupo de risco para a covid-19. A medida beneficiaria os 3.089 detentos com idade acima de 60 anos no sistema carcerário paulista, de acordo com o Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência e o Núcleo Especializado de Situação Carcerária.
A Defensoria alega que o pedido é amparado pela Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O texto do CNJ, em seu artigo 1º, recomenda aos tribunais e magistrados que adotem medidas de prevenção à propagação da covid-19 no sistema prisional e socioeducativo com o objetivo de proteger a vida e a saúde das pessoas privadas de liberdade, sobretudo das que integram os grupos de risco, como os idosos.
Segundo a Defensoria, já havia sido proposto ao Tribunal de Justiça de São Paulo o relaxamento ou revogação das prisões preventivas e temporárias de pessoas com 60 anos ou mais, assim como a concessão da saída antecipada dos que estão em regime fechado e semiaberto.
Após 37 dias da data da solicitação, a Seção Criminal do TJ-SP indeferiu a liminar. A Defensoria então, buscou o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também negou o pedido. Uma nova solicitação foi realizada na última sexta-feira (23) ao STF.
Ao todo, há 221 mil pessoas encarceradas no estado.