Detran-SP não vai cobrar taxa por vistoria de transporte escolar
Serão mais de R$ 11 milhões em isenções no primeiro semestre, considerando a frota de 68.907 veículos escolares no estado
São Paulo|Do R7
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) não vai cobrar a taxa de vistoria obrigatória de profissionais que atuam com transporte escolar no primeiro semestre de 2021. A decisão foi tomada devido aos impactos causados pela pandemia de covid-19.
O PL (Projeto de Lei), aprovado no início de março na Assembleia Legislativa, foi sancionado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e publicado nesta quinta-feira (1°) no Diário Oficial.
A medida beneficia a categoria que não pôde trabalhar com o fechamento das escolas. O valor cobrado por veículo é de R$ 160. Serão mais de R$ 11 milhões em isenções, considerando a frota de 68.907 veículos escolares na capital e interior paulista.
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No ano passado, o governador já havia solicitado ao Detran a análise, que teve parecer favorável da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), para suspender a cobrança da taxa, uma vez que não foi possível a prestação dos serviços durante o período de suspensão de aulas.
Com a proposta, de autoria do deputado Carlão Pignatari (PSDB), líder do governo na Alesp, a isenção da vistoria semestral foi mantida para o primeiro semestre.
Segundo o Detran, há um diálogo com a categoria para se chegar a um acordo que não traga prejuízos aos profissionais e ao mesmo tempo respeite as normas legais, tanto federal (CTB) quanto estadual (Lei de Taxas).
Segundo o PL 88/21, "por questão de justiça, não parece oportuno exigir do transportador escolar o recolhimento da taxa, considerando que a renda foi muito prejudicada com a suspensão das aulas. Assim, entende-se que a revistoria semestral de veículos de transporte escolar é fundamental para o exercício regular da atividade em tela, para garantir segurança aos pais, alunos, aos condutores de escolares e aos órgãos públicos envolvidos nesse processo, porém a cobrança da taxa seria dispensável diante do apelo social e dos acontecimentos excepcionais suportado por todos os trabalhadores indistintamente."
Para que um profissional possa atuar com Transporte Escolar, é preciso que obtenha junto ao Detran a ATE (Autorização de Transporte Escolar), estabelecida no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. Para isso, é necessário também estar em dia com a inspeção semestral.
De acordo com o diretor-presidente do Detran, Ernesto Mascellani Neto, "as vistorias semestrais continuarão sendo obrigatórias para garantir que os veículos de Transporte Escolar circulem dentro das exigências de segurança estabelecidas. No entanto, este serviço será oferecido de maneira gratuita pelo Detran".