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Enel fará parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda em SP

A partir de 1º de outubro, clientes poderão parcelar  contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos

São Paulo|Do R7

Enel faz campanha para parcelamento de contas em atraso para clientes baixa renda
Enel faz campanha para parcelamento de contas em atraso para clientes baixa renda

A distribuidora de energia Enel começará a partir desta sexta-feira (1º) uma campanha para negociação de dívidas para pessoas de baixa renda cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica para oferecer apoio às famílias em dificuldades financeiras em decorrência da pandemia de Covid-19.

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Durante o mês de outubro, essas pessoas poderão, segundo a distribuidora, parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos, como juros, multas e correção monetária, sobre atraso. De acordo com a Enel, será possível parcelar em uma entrada e 12 parcelas com 1% de juros do financiamento. 

A ação tem como objetivo facilitar o pagamentos de dívidas por consumidores inadimplentes para que possam regularizar a situação com a distribuidora, evitando a suspensão do fornecimento de energia. 

O diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo, André Oswaldo do Santos, afirmou que a medida foi pensada diante da crise financeira em razão da pandemia. "Vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados na Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, disse. 


Segundo a distribuidora, a negociação pode ser feita online, pelo portal de negociação da Enel São Paulo, pela central de atendimento ou presencialmente com meio de agendamento prévio. 

A distribuidora considera clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para isso, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo.

Também se enquadram na categoria famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham em casa pessoas portadoras de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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