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Estado de SP é condenado a indenizar mãe de adolescente morto por PMs em 2017

Valor fixado pela Justiça foi de R$ 200 mil. Jovem de 15 anos teria participado de assalto em São José dos Campos e, após tentativa de fuga, foi executado por policiais, segundo a Defensoria

São Paulo|Guilherme Padin, do R7

Segundo testemunhas, jovem já estava rendido e foi executado por policiais
Segundo testemunhas, jovem já estava rendido e foi executado por policiais

A Justiça condenou o estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, a mãe de um adolescente de 15 anos morto a tiros por policiais militares em 2017, em São José dos Campos (SP).

Segundo a Defensoria Pública paulista, o jovem teria participado do assalto a um estabelecimento da cidade. Na fuga, junto a um amigo, foi cercado pela polícia, rendido e executado a tiros. O outro suspeito morreu no local, e o adolescente foi encaminhado a um hospital, onde não resistiu e também faleceu.

Os policiais alegaram, em inquérito, que os dois apresentaram resistência à prisão e teria ocorrido troca de tiros no local.

Entretanto, de acordo com os relatos de testemunhas, inclusive a mãe do adolescente morto, o jovem estava rendido no momento dos disparos. Ela afirma que o filho gritava por socorro, não apresentou nenhuma resistência e foi vítima de execução policial. Os agentes a impediram de se aproximar.


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Ainda de acordo com a mãe, a ambulância do Samu chegou ao local pouco tempo após a ocorrência, em seguida as viaturas acionaram as sirenes, e só então se ouviram mais de seis disparos. Hora depois de o adolescente ser levado ao hospital, ela foi informada de que ele havia morrido.

Defensor público responsável pelo caso, José Luiz Simão argumentou pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva por parte do estado perante o caso.


“Policiais devem ser treinados a usar a arma de fogo como último e excepcional recurso; mesmo assim, quando estritamente necessário, devem ser treinados para manejá-la tão somente para imobilizar, recebendo treinamento adequado e contínuo para que os disparos não atinjam região vital. Ou seja, atirar para no máximo ferir, realizando, assim, uma defesa qualificada que não se equipara à de um particular, nem tampouco à de um soldado em uma guerra sem lei”, afirmou Simão, alegando também a violação clara de direitos humanos das vítimas, inclusive de seus familiares.

A juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, acolheu a versão das testemunhas e da mãe, bem como os argumentos da Defensoria, determinando o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil reais por dano moral.


“Todas as testemunhas disseram ter ouvido Rafael gritando socorro e pedindo ajuda à mãe após estar rendido, sem oferecer resistência à atividade policial”, considerou a magistrada.

O R7 quis ouvir a Procuradoria-Geral do Estado, que respondeu com a seguinte nota: “Essa ação encontra-se sob segredo de Justiça, o que impede a Procuradoria-Geral do Estado de se manifestar a respeito".

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