Estado é condenado a indenizar mãe de vítima da chacina de Osasco
Valor da indenização é de R$ 200 mil por danos morais
São Paulo|Do R7, com Agência Record
A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Alexandra Fuchs de Araújo, condenou o Estado a indenizar no valor de R$ 200 mil por danos morais a senhora S.F, mãe da vítima D.L.F, um dos jovens executados em 2015, na chacina que ocorreu entre Osasco e Barueri, ocasião em que 23 pessoas foram mortas.
Segundo o advogado da mãe da vítima, Dr. Ademar Gomes, apesar dos responsáveis não terem sido julgados até a presente data, há diversos indícios que corroboram com o entendimento de que os responsáveis pela chacina foram policiais militares, servidores do Estado.
O criminalista irá recorrer da decisão por entender que o valor é irrisório.