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Ex-corregedor indiciado por bunker de R$ 730 mil quer manter salário

Marcus Vinícius Vannucchi pediu à Justiça que determine ao governo estadual que continue pagando seus salários de R$ 18 mil líquidos mensais

São Paulo|Do R7

Dinheiro encontrado na casa da ex-mulher de Vannucchi
Dinheiro encontrado na casa da ex-mulher de Vannucchi

O ex-corregedor-geral da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo Marcus Vinícius Vannucchi, denunciado pelo bunker secreto com R$ 730 mil (US$ 180 mil), pediu à Justiça que determine ao governo estadual que continue pagando seus salários de R$ 18 mil líquidos mensais.

Vannucchi foi preso no dia 6 de junho, na Operação Pecúnia Non Olet, sob suspeita de cobrar propina de fiscais corruptos da pasta. Ele e sua ex-mulher, Olinda Vannucchi, foram acusados de lavagem de dinheiro. Por ordem do juiz de Itatiba (SP) Ezaú Messias dos Santos, ele foi solto no dia 27 do mesmo mês.

O fiscal alega à Justiça, por meio de seus advogados, que sem comunicação prévia ou pré-existência de um devido Procedimento Administrativo de exoneração ou afastamento sem vencimentos do cargo público, o impetrante se viu tolhido de seus vencimentos.

Promotor aponta patrimônio 'nababesco' de ex-corregedor de SP


Ao questionar a pasta, ele diz ter ouvido que a suspensão de seu salário está embasada no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo. "O funcionário preso em flagrante ou preventivamente, pronunciado ou condenado por crime inafiançável, será considerado afastado do exercício do cargo até condenação ou absolvição passada em julgado."

"Para confirmar a alegação, consultou então o sistema de pagamentos, valendo-se de seu login e senha pessoal, tendo obtido a confirmação da supressão de todos seus vencimentos, conforme acima já transcrito", diz sua defesa.


Seus advogados afirmam que, segundo o princípio da presunção de inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e a ratio da norma contida neste princípio é a intenção de impedir a prisão do indivíduo, sem a certeza de sua condenação - o que, de certa forma, poderia levar o Estado a cometer injustiças, caso, após o final do processo, se concluísse pela inocência do acusado.

"O Impetrante, assim, não está faltando por faltar ao serviço, mas está, sim, conquanto em violação ao princípio da presunção de inocência, impedido judicialmente de trabalhar e, se a jurisprudência dominante até aqui elencada não permite o desconto (menor privação aos proventos do servidor), de igual modo e, conquanto, não permite a suspensão total dos proventos (maior ou máxima privação aos proventos do servidor) ou até mesmo o seu 'desligamento sumário', como no caso em concreto", sustentam.


Os advogados pedem que a Justiça decida restabelecer todos os seus vencimentos, já vencidos e vincendos.

Investigação

A Promotoria descobriu que, por meio de seus familiares, o ex-corregedor ocultava um patrimônio milionário, ao menos 65 imóveis adquiridos com dinheiro sem origem lícita.

A Promotoria sustenta que o agente fiscal de Rendas separou-se da mulher, Olinda Alves do Amaral Vannucchi, com objetivo de dissimular bens, transferidos para o nome dela.

Segundo apurou a reportagem, somente uma das empresas da ex-mulher comprou uma dezena de imóveis, por R$ 6,5 milhões, em um mês, no ano de 2016.

As investigações revelam que o casal retificou declarações de Imposto de Renda 41 vezes em sete anos. Se somadas a evoluções patrimoniais de Olinda e da mãe de Vannucchi, Hercília Chioda, que é professora, em um período de 7 anos, elas ganharam juntas R$ 12,5 milhões.

O bunker dos US$ 180 mil foi somente encontrado no dia seguinte à prisão de Vannucchi. Ele foi preso na mesma residência de sua ex-mulher onde foi encontrado o dinheiro, em Itatiba, a 73 km de São Paulo.

Em uma nova cautelar autorizada pela Justiça, motivada por uma denúncia anônima, os investigadores retornaram ao local e encontraram a sala secreta, que é somente aberta com o uso de controle remoto.

Em depoimento, Vannucchi disse que o bunker era uma sala do pânico. "No dia da Operação o declarante lembra que foi indagado sobre a existência de um cofre no local, tendo respondido negativamente. O declarante diz ter síncope Vasovagal, não se recordando de ter sido indagado outras vezes", disse ao Ministério Público.

Síncope vasovagal é uma doença que provoca desmaios, tonturas, e alterações na visão. Já o quarto do pânico é um compartimento usualmente construído para que as pessoas se escondam quando bandidos invadem a casa de pessoas.

Perseguições

Além de ser investigado por cobrar propinas de agentes corruptos todos os processos administrativos abertos por Vannucchi são postos em xeque pelo Ministério Público, que requereu acesso aos procedimentos.

O ex-corregedor também está sob suspeita de perseguir fiscais que denunciavam corrupção na Secretaria da Fazenda.

Um dos agentes, Henrique Poli, que denunciou integrantes da Máfia do ICMS, chegou a ser alvo de um processo administrativo por repassar informações ao corregedor. O caso foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que classificou a conduta do agente como irrepreensível.

Dos 12 fiscais denunciados na Zinabre, esquema de propinas denunciado por Poli, até a prisão do ex-corregedor-geral, apenas um havia sido punido em processo administrativo da pasta.

Mesmo após a prisão do ex-corregedor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu contra a decisão do TJ que arquivou o processo administrativo e saiu em defesa do procedimento aberto por Vannucchi contra o denunciante da Zinabre.

Projeto de Lei

O deputado estadual Danilo Balas (PSL) propôs um projeto para que situações como a de Henrique Poli, processado por denunciar corrupção, não ocorram mais. O texto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Ele propõe que seja inserido um novo artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo.

"Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, inclusive ao Ministério Público, para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

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