Ex-policial preso por integrar grupo de extermínio pede transferência
TJ-SP determinou que o mandado de segurança com pedido de liminar da defesa seja encaminhado ao Decrim (Departamento de Execuções Criminais)
São Paulo|Fabíola Perez, do R7

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, nesta terça-feira (3), que o mandado de segurança com pedido de liminar realizado pela defesa de um ex-policial civil suspeito de integrar um grupo de extermínio com atuação em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo,para que continue a cumprir pena na Penitenciária 2 de Tremembé seja encaminhado ao Decrim (Departamento de Execuções Criminais), no Fórum da Barra Funda.
O pedido de liminar, realizado pelo advogado César Augusto Moreira, questionou a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) o motivo pelo qual foi realizada a transferência do ex-policial da Penitenciária 2 de Tremembé para o CDP 3 (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, em São Paulo.
O advogado afirma que ele está preso no CDP juntamente a presos comuns que, segundo ele, seriam membros de organizações criminosas. "Na condição de ex-policial civil, tem o direito de ser custodiado no presídio da Polícia Civil ou de permanecer para Penitenciária 2 de Tremembé, onde já cumpre pena há quase oito anos."
No dia 28 de maio desse ano, segundo a defesa do ex-policial, ele foi retirado da penitenciária e enviado para o CDP de Pinheiros. No documento elaborado pela defesa, o advogado alega que o diretor da Unidade Prisional de Tremembé teria dito que o ex-policial não havia cometido nenhuma falta administrativa que justificasse a transferência.
A defesa afirma ainda que o presídio de Tremembé “proporcionava a segurança necessária, vez que, por ser ex-policial civil, não pode ele ser colocado em qualquer espaço, misturado com presos comuns. Tal ato põe em risco a sua vida.” O ato de transferência, segundo a defesa, ignora a estabilidade do preso e o retira de um espaço em que trabalhava e o transporta para outro.
“Antes a condição de ex-policial civil e acusado de ser chefe de grupo de extermínio que matava marginais, o impetrante, como todos os demais presos que se encontram em situação idêntica, tem direito de ser mantido custodiado na Penitenciária II de Tremembé, que possui ala destinada a contenção de policiais e ex-policiais”, descreve o pedido de liminar da defesa.
Crimes de extermínio
O ex-policial civil é acusado de ter assassinado dois outros policiais, Ronaldo Almeida Silva e Leonel Jesus Ilha da Silva, na noite de 19 de julho de 2005, na cidade de Rivera, no Uruguai. Ele também é suspeito de ter ocultado os cadáveres, enterrando ambos em covas improvisadas, nas proximidades de um motel em uma estrada.
Em decisão do TJ-SP de 26 de julho de 2018, o relator negou o pedido de um novo julgamento feito pelo ex-policial civil. "Era conhecido por fazer parte de um grupo de extermínio em Ribeirão Preto, fugiu da cadeia pública, deixando de responder pelos crimes a ele imputados", escreveu.
"Foi residir em um país vizinho, associando-se a quadrilhas criminosas, corrompendo autoridades brasileiras. Atraiu dois policiais brasileiros para o Uruguai e lá os executou impiedosamente, a mando da quadrilha, ocultando seus cadáveres em solo estrangeiro. Mais uma vez permaneceu foragido e em Plenário, tentou a todo instante se passar por vítima."
O caso
O ex-policial é acusado de ter agido, com ajuda de terceiros, para matar dois ex-policiais civis no estado do Rio Grande do Sul que teriam exercido atividades ilícitas a mando de um fazendeiro uruguaio.
Os policiais dariam apoio a caminhões da propriedade do fazendeiro para ingressar em solo brasileiro transportando mercadorias ilícitas, sem que fossem detidas pela fiscalização.
“Dias antes dos fatos, um caminhão (do fazendeiro), repleto de mercadorias de origem ilícita foi interceptado e apreendido pela polícia brasileira. Desconfiado de que teriam sido as vítimas as pessoas que o teriam denunciado”, diz o documento do TJ-SP. O fazendeiro, processado pela Justiça uruguaia, teria prometido pagar recompensa em dinheiro caso o ex-policial matasse os envolvidos.
Em sentença proferida em fevereiro desse ano, em Ribeirão Preto, o ex-policial civil foi condenado a 56 anos de prisão pela morte de Tatiana Assuzena, de 24 anos, ocorrida em março de 2004. Acusado de integrar um grupo de extermínio, Guimarães já havia sido sentenciado por outros homicídios cujas penas somam mais de 200 anos de cadeia.
Outro lado
A Secretaria da Administração Penitenciária informou, por meio de nota, que o ex-policial deu entrada no Centro de Detenção Provisória (CDP) III de Pinheiros no dia 28 de maio desse ano, às 11h, proveniente da Penitenciária II "Dr. José Augusto César Salgado" de Tremembé. "A transferência de presos é uma decisão administrativa e o CDP III de Pinheiros dispõe de pavilhão específico que atende o perfil do preso em questão."
A reportagem também tentou entrar em contato com o advogado do ex-policial para questionar a defesa sobre a decisão do TJ-SP, mas não obteve retorno até a publicação a matéria.














