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Governo de SP sanciona pacote de medidas emergenciais contra covid

Projeto foi proposto pela Alesp e tem validade durante estado de calamidade pública. Entre as ações estão a telemedicina e a prorrogação de concursos

São Paulo|Do R7

Governador de SP sancionou pacote de medidas emergenciais contra covid-19
Governador de SP sancionou pacote de medidas emergenciais contra covid-19

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei proposta pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), que define uma série de medidas excepcionais para auxiliar no combate à disseminação da covid-19 no estado. A publicação foi feita nesta terça-feira (14) no Diário Oficial. A lei é aplicável enquanto perdurar o estado de calamidade pública. 

O Poder Executivo fica autorizado a fazer o remanejamento de recursos orçamentários necessários para a colocação das medidas em prática, desde que o Legislativo seja comunicado sobre tais ações. Está autorizada ainda a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados.

Para dar transparência aos gastos de recursos públicos repassados ou doações, eles deverão ser objeto de detalhada prestação de contas. Haverá divulgação também dos dados sobre a covid-19, como número de óbitos e casos confirmados da doença.

A lei propõe que sejam adotadas as providências necessárias para manutenção das condições de saúde dos profissionais da segurança pública e da administração penitenciária, considerando a condição de vulnerabilidade em situações de emergência.


Durante o período de suspensão das aulas presenciais na rede estadual de ensino, o governo deve adotar providências para garantir os conteúdos educacionais aos alunos, até mesmo disponibilizando recursos tecnológicos de forma gratuita aos alunos da rede.

Saúde e prevenção

Será permitido o atendimento por meio da telemedicina na rede pública estadual, desde que mantida a confidencialidade entre médico e paciente. Leitos na rede privada poderão ser contratados em caso de necessidade. Doações de equipamentos de proteção e outros usados no combate à pandemia estão liberadas, assim como parcerias para confecção de máscaras. 


A obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público foi reforçada, assim como a responsabilidade pela fiscalização.

A lei prevê que profissionais de saúde e assistência social possam se hospedar em alojamentos e hotéis quando necessário. O mesmo vale para pessoas em situação de rua que não tenham condições de manter o isolamento social, além de mulheres e filhos vítimas de violência.


Nas unidades de saúde da rede pública dedicadas ao atendimento de pacientes com coronavírus, até mesmo em hospitais de campanha, será assegurada, quando possível, a realização de visita familiar e atendimento espiritual.

Violência doméstica

O texto ainda estabelece um conjunto articulado de ações para coibir a violência doméstica e ampla divulgação dos canais de denúncia deste crime, incluindo os telefones 190 (da PM), Disque 180 (do governo federal), a Delegacia Eletrônica de Defesa da Mulher da Polícia Civil (DDM) e os canais da Defensoria Pública.

Pagamentos

A lei considera "essenciais e indispensáveis" atividades de fornecimento de água, energia elétrica, gás e tratamento de esgoto e libera o poder executivo para adotar providências junto às concessionárias para impedir a suspensão do fornecimento em caso de inadimplência. O governo já anunciou parcerias nesse sentido com fornecedores do setor. 

O texto também autoriza Procon-SP a realizar atendimentos especiais para os casos de conflitos entre alunos e escolas da rede privada de ensino 

Alimentação

Consta na lei autorização para as providências necessários para o Restaurante Popular servir refeições gratuitas a pessoas em situação de rua, além de liberar a promoção de ações emergenciais de apoio ao setor cultural e concessão de auxílio amergencial aos trabalhadores do setor. O texto prevê também a possibilidade de criação de linhas de crédito emergenciais para pequenos agricultores.

De acordo com o texto, clientes com mais de 60 anos devem ser priorizados por serviços de delivery. 

Vetos

Entre os principais vetos estão o do artigo 23, que autorizava a concessão de auxílio emergencial às mulheres vítimas de violência doméstica, inclusive transexuais, em valor mensal mínimo de R$ 300. Também foi vetado o artigo 29, que previa que mercados e outros estabelecimentos que exercem atividades essenciais estabelecessem horários ou outras condições especiais para atender consumidores com mais de 60 anos.

Foi também vetado o artigo 4, que definia critérios para escolha de fornecedores de equipamentos e materiais de uso clínico e hospitalar e colocava como últimos da lista os fornecedores internacionais. Os itens do artigo 5º, que estabelecem dados a serem divulgados para garantir a transparência de ações voltadas ao combate à pandemia também ficaram fora do texto sancionado pelo governador.

Também não foi incluído o artigo 33, que estabelecia multa contra divulgação de notícias falsas e o artigo 19, que autorizava concessão de incentivos fiscais para empresas que importam e produzem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) hospitalares, respiradores ou ventiladores pulmonares, testes e outros materiais e dispositivos médicos essenciais para o combate à pandemia. 

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