Supostas irregularidades foram reveladas por denúncia anônima
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 01.07.2020O Ministério Público paulista abriu inquérito para apurar denúncias de funcionários fantasmas, nepotismo e pagamento de salários acima do teto a servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. A portaria que determinou a investigação assinada pelo promotor Christiano Jorge Santos em maio, foi obtida pelo Estadão nesta sexta (10).
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Um dos investigados é a irmã do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, mencionada como exemplo de 'nepotismo cruzado' - quando há nomeação de parentes de servidores públicos para cargos públicos em detrimento de qualificações específicas para a função. Segundo o promotor, Maria Esther Dias Toffoli trabalha no gabinete do conselheiro Roberto Braguim, 'em notório uso indevido de cargos públicos'.
Uma segunda investigada é Eliane dos Reis Rubio, que ganha R$ 48, 2 mil. O salário é composto pela remuneração como assessora, também no gabinete de Braguim, e pela aposentadoria integral que recebe como fiscal do Tribunal de Contas do município: R$ 24,1 mil para cada cargo.
As supostas irregularidades foram reveladas por denúncia anônima enviada à Ouvidoria do MP. De acordo com o relato, é comum que servidores aposentados sejam nomeados para cargos comissionados, cuja escolha é feita pelos conselheiros da Corte de Contas, e acumulem remuneração acima do limite determinado por lei.
A denúncia fala ainda em débitos de frequência dos servidores comissionados lotados, em sua maioria, nos gabinetes dos conselheiros - indicando que seriam funcionários 'fantasmas'.
O TCM divulgou a seguinte nota após a publicação da reportagem:
"Acerca de notícia veiculada por órgãos de imprensa dando conta de abertura de procedimento de investigação, por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, no tocante a denúncias de suposto “nepotismo cruzado”, burla ao teto salarial e aos critérios para nomeação, lotação e comissionamento de servidores em cargos no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Assessoria de Imprensa do TCMSP esclarece o seguinte:
1 – SOBRE A DENÚNCIA DE SUPOSTO NEPOTISMO CRUZADO - O nepotismo cruzado pressupõe a nomeação de servidor para atender a “ajustes mediante designações recíprocas”, segundo definido na Súmula Vinculante nº 13/2008, do Supremo Tribunal Federal. Seja em relação à servidora citada na denúncia ou a qualquer outro servidor, o TCMSP desconhece a existência de qualquer nomeação ou favorecimento decorrente de acordo dessa natureza;
2 – DENÚNCIA DE SUPOSTA BURLA AO TETO SALARIAL - O Tribunal de Contas do Município de São Paulo cumpre rigorosamente o teto constitucional salarial. Quanto à denúncia, não há registros de servidores ou servidoras, no TCMSP, que recebam vencimentos além do teto constitucional. Na apuração citada pela mídia, a suposição era de que haveria nomeações de servidoras aposentadas lotadas em cargos comissionados neste Tribunal de Contas que estariam desobedecendo a esta regra constitucional, quando o Supremo Tribunal Federal, em Tese de Repercussão Geral, cujo relator foi o Ministro Marco Aurélio Mello, já decidiu sobre o assunto, nos seguintes termos:
“Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Portanto, o teto salarial constitucional é obedecido com rigor nesta Cortes de Contas, visto que a previsão expressa na decisão do STF afasta “a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
3 – NOMEAÇÃO DE SERVIDORES - A ocupação de todos os cargos está dentro das determinações legais e os servidores possuem as qualificações legalmente exigidas.Não há registro de quaisquer ocupantes de cargos nesta Corte de Contas que não cumpram o regime de trabalho para o qual foram designados. Ademais, todos os servidores e servidoras do TCMSP passam por processos regulares de avaliação por parte das suas chefias, conforme previsto na legislação de regência."
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