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Isenção do novo rodízio de veículos em São Paulo é ampliada

Gestantes e pacientes em tratamento de doença grave, veículos de coleta de lixo, de limpeza urbana, além viaturas de escolta armada estão liberados

São Paulo|Do R7

Novo rodízio de veículos entrou em vigor na segunda-feira (11)
Novo rodízio de veículos entrou em vigor na segunda-feira (11) Novo rodízio de veículos entrou em vigor na segunda-feira (11)

A isenção do novo rodízio de veículos de São Paulo foi ampliada para gestantes e pacientes em tratamento debilitante de doença grave, segundo informou a prefeitura nesta quinta-feira (14). Também entraram no grupo de isentos os veículos de coleta de lixo e resíduos sólidos, veículos de limpeza urbana e viaturas de escoltas armadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal, além de veículos para manutenção dos serviços essenciais. É preciso fazer o cadastro no sistema para pedido de isenção.

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O DSV (Departamento de Operação do Sistema Viária) explica que a ampliação não vale para veículos particulares de trabalhadores dessas categorias. 

Para realizar o cadastro, é preciso enviar uma planilha que pode ser baixada aqui para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br com as seguintes informações:

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- Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial / celular, celular e o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;

- confirmação expressa no corpo do e-mail de que o requerente que faz parte das exceções previstas na isenção do rodízio;

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- declaração expressa de que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do declarante.

As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico além de números ou letras.

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É possível também fazer o cadastro pelo Portal 156. Basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br, clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veiculos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

Pacientes que realizam tratamento debilitante de doença devem clicar na área “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”, onde há a opção de cadastro para pessoas em tratamento de doenças graves. Para estes casos , o paciente precisa apresentar atestado médico emitido em até 90 dias referente à doença.

Novo rodízio

O novo rodízio de veículos entrou em vigor na segunda-feira (11). Só podem circular nos dias pares, veículos com placa de final par (0,2,4,6,8). Nos dias ímpares, é a vez de circularem veículos com placa de final ímpar (1,3,5,7,9). A medida vale por 24 horas, para toda a cidade, não apenas para o centro expandido. A única exceção é o dia 31 de maio, em que todos os veículos estão liberados. 

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A medida foi tomada em uma tentativa de aumentar a adesão ao isolamento social e conter a disseminação do novo coronavírus na cidade. Os índices de congestionamento têm diminuído, no entanto, aglomerações estão sendo registradas nos ônibus e em estações de trem e metrô. A taxa de isolamento continua abaixo do índice de 55%, considerado o mínimo para que o sistema de saúde seja capaz de atender os pacientes com covid-19.

Foram movidas ações judiciais contra o novo rodízio e o Ministério Público pediu a suspensão da medida. O pedido, no entanto, foi negado. Uma outra decisão judicial também foi favorável ao rodízio foi tomada em resposta a Associação Comercial de São Paulo. 

Isentos que precisam se cadastrar

Além dos motoristas incluídos nesta quinta-feira, estão isentos do rodízio de veículos, mediante cadastro, as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades: profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais.

Entram na lista servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais. Além deles, também os servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social, profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão.

De acordo com decreto da prefeitura, cabe aos estabelecimentos empregadores identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Caso o profissional seja autônomo, é ele quem deve realizar o próprio cadastro na secretaria.

Não precisam de cadastro

Os veículos que não precisam solicitar o cadastramento são os de transportes coletivos e de lotação, motocicletas, táxis, veículos de transporte escolar, guinchos, veículos destinados a de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, veículos usados em serviços públicos essenciais - como Defesa Civil, Forças Armadas, fiscalização e operação de transporte de passageiros, funerários, penitenciários, dos Conselhos Tutelares, de assistência social e do Poder Judiciário.

Será aproveitado o cadastro já existente junto ao DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário) da secretaria de Mobilidade de Tranportes Urbanos.

Também não precisam ser cadastrados novamente os veículos de saúde pública e da Defesa Civil, de segurança do transporte ferroviário e metroviário, de atendimento a emergências químicas, de redes e equipamentos de infraestrutura urbana (energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás encanado), de sinalização viária e apoio à operação de trânsito, de coleta de lixo, de obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, dos Correios, de transporte de combustível, de transporte de insumos de atividades hospitalares, de transporte de valores, de escolta armada, de imprensa, de transporte de produtos alimentares perecíveis, Veículo Urbano de Carga (VUC), de manutenção e conservação de elevadores, de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte.

Além disso, estão dispensados de cadastro veículos de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares, além daqueles movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos, de médicos a trabalho,de Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais.

A regra vale também para veículos conduzidos por pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte e veículos os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transportem.

Regras do novo rodízio de veículos de São Paulo
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