Juiz afasta 16 agentes públicos na Operação Prato Feito
Ordem expedida faz parte da missão que mira desvios por meio de contratos da Prefeitura de SP e outras 29 prefeituras no interior do Estado
São Paulo|Do R7
O juiz federal Alessandro Diaféria, da 1.ª Vara Criminal de São Paulo, determinou o afastamento imediato de 16 servidores públicos no interior de São Paulo pelo suposto envolvimento com a Operação Prato Feito. A ordem foi expedida na mesma decisão em que o magistrado autorizou a deflagração da missão, que mira desvios por meio de contratos da prefeitura da capital paulista e outras 29 prefeituras no interior do Estado.
A ação mira 65 contratos, cujos valores totais ultrapassam R$ 1,6 bilhão. De acordo com a Polícia Federal, cinco grupos criminosos são suspeitos de desviar recursos da União para a educação destinados ao fornecimento de merenda escolar, uniformes, material didático e outros serviços.
Operação Prato Feito mira também contrato da Prefeitura de São Paulo
Ao deflagrar a Operação, o juiz determinou o afastamento de funcionários públicos de todos os escalões - de assessor de vereador a vice-prefeito.
Entre os afastados, estão secretários de Esportes, Assuntos Governamentais, Finanças, Educação de diversos municípios; além de pregoeiros, assessores, diretores de licitações e até mesmo servidores de Câmaras Municipais investigados por integrar o esquema bilionário.
Diaféria também proibiu 29 empresas de contratar com o poder público e determinou a inclusão dessas pessoas jurídicas pela Controladoria-Geral da União no cadastro de inidôneas.
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"Ressalte-se que a presente medida é indispensável e visa evitar novas práticas criminosas pelo grupo ora sob investigação fazendo cessar ou extirpar a atividade nociva à Administração, de modo a resguardar o interesse público", anotou.
O magistrado pondera "não ser o caso, todavia, de suspender os contratos públicos, firmados com as empresas acima, com participação dos investigados, e que ainda estão em vigor, muito embora presentes indícios de ilegalidade".
"Isso porque o dano causado à coletividade, sobretudo a crianças de baixa renda que dependem da alimentação fornecida pela rede de ensino municipal, seria desproporcional ao objetivo pretendido", anotou.