Juiz bloqueia bens de perito por fraude em laudos contra a Dersa
Há suspeita de que o perito teria superfaturado seus honorários, alterando o que havia sido estabelecido por seus auxiliares nos laudos
São Paulo|Do R7
O juiz Marcelo Sérgio, da 2.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, mandou bloquear os bens do perito Fúlvio Lauria, alvo de ação civil pública do Ministério Público do Estado por improbidade administrativa. A ação aponta que o perito fraudou laudos contra a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e superfaturou seus honorários.
Na esfera criminal, Lauria foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por estelionato, corrupção passiva e falsa perícia. A Justiça o condenou a 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 41 dias-multa.
O Ministério Público havia solicitado, no âmbito da ação civil, a restituição de R$ 392 mil. O valor é equivalente ao montante recebido pelo perito para produzir os laudos e mais uma multa civil.
Em despacho no dia 15 de maio, o juiz registrou que foram encontrados e confiscados R$ 94.199,04. Também foi bloqueado um carro avaliado em R$ 40 mil.
Segundo a ação, Fúlvio Lauria atuou como perito judicial em um processo de desapropriação movido pelo Dersa. Ele teria 'solicitado o auxílio de outros profissionais para a realização da perícia, tendo informado ao Juízo que efetuaria o pagamento do valor de R$ 61 mil para os auxiliares, mas, porém, os gastos efetivos com a contratação dos auxiliares foi de R$ 18,8 mil'.
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A ação aponta que 'de posse da mídia eletrônica com os laudos feitos pelos auxiliares', o perito 'teria adulterado os laudos, de modo a estabelecer valores maiores ao que haviam estabelecido os auxiliares'. De acordo com o processo, Fúlvio Lauria também teria solicitado R$ 100 mil 'para apresentar o laudo com a majoração dos valores'.
A ação foi proposta pelo 7º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Christiano Jorge Santos. "Restou caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa por Fúlvio em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida, razão pela qual deverá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade que importou em seu enriquecimento ilícito", afirmou na ação.