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Juiz diz que detenta não foi obrigada a fazer laqueadura no interior de SP

Segundo o magistrado Djalma Moreira Gomes Júnior, da Vara de Mococa, ela não é moradora de rua e assinou documento autorizando procedimento

São Paulo|Kaique Dalapola, do R7

Autorização para realização da cirurgia
Autorização para realização da cirurgia Autorização para realização da cirurgia

O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, da Vara de Mococa (270 km de São Paulo), afirma que a mulher que passou por cirurgia de laqueadura tubária, em fevereiro deste ano, não vive em situação de rua e autorizou o processo cirúrgico com assinatura de um documento. O magistrado se posicionou sobre o caso na noite desta segunda-feira (11).

A laqueadura (intervenção médica para impedir a gravidez) foi anulada em primeira instância pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) em maio deste ano — três mês depois da realização da cirurgia. A operação teria sido feita contra a vontade da mulher.

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Na anulação, o relator Paulo Dimas Mascaretti, do Tribunal de Justiça, afirma que “nenhuma pessoa poderá ser obrigada a se submeter a esta cirurgia, uma vez que se trata de procedimento médico invasivo, que lesa a integridade física de forma irreversível”.

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Segundo Gomes Júnior, no entanto, a mulher “concordou com a laqueadura proposta pelo Ministério Público de Mococa, conforme consta nos autos do processo, sem oferecer qualquer resistência”.

O juiz destaca que o caso da mulher é acompanhando “há anos pela Comarca de Mococa”. Segundo ele, atualmente a mulher tem oito filhos, sendo três do primeiro casamento e cinco do atual companheiro. Quando assinou o documento que seria a autorização da cirurgia, em 2015, ela tinha sete.

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O magistrado afirma que os filhos do primeiro casamento estão sob a guarda do pai e, um deles, foi internado por dependência química. Já os filhos do segundo casamento, ainda de acordo com o juiz, três foram adotados, um bebê está em processo de adoção e uma adolescente encontra-se em abrigo social.

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Gomes Júnior afirma que o ambiente familiar que dos filhos “sempre foi permeado pela dependência química dos pais, não adesão ao tratamento indicado, agressões físicas entre o casal, violência física contra os filhos por parte do atual companheiro, dificuldades financeiras”.

Os pais das cinco crianças mais novas, segundo o juiz, passaram por tratamento ambulatorial e internação para o tratamento da dependência química. O tratamento, no entanto, não teria apresentado mudanças significativas. Atualmente, ainda de acordo com o magistrado, o casal está preso e condenado em primeira instância por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

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