Juiz suspeito de ligação com PCC deve ser reintegrado, determina CNJ
Tribunal de Justiça de SP deve fazer processo de avaliação para juiz afastado desde 2011 voltar ao cargo. Conselho Nacional de Justiça deu prazo de 90 dias
São Paulo|Kaique Dalapola, do R7

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 90 dias para o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) realizar avaliação da capacidade técnica e jurídica do juiz Alberto de Amorim Micheli. O magistrado está afastado desde 2011 por causa de um possível envolvimento com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
O magistrado, que atuava na 1ª Vara da Família do Tatuapé, é suspeito de manter uma conta conjunta com sua esposa, e ela foi acusada foi acusada de trabalhar como advogada para o PCC. A esposa do juiz foi denunciada pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) por formação de quadrilha e falsidade ideológica.
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De acordo com informações que constam no processo contra a advogada, o juiz tinha conhecimento da ligação dela com o Primeiro Comando da Capital e sabia também que os valores que entravam na conta bancária conjunta do casal era proveniente da organização criminosa.
Segundo o CNJ, Micheli sofreu a segunda sanção mais grave na Lei Orgânica da Magistratura. O juiz cumpre a pena de disponibilidade, que o impede de prestar serviços de advogado ou exercer funções como cargo público.
O CNJ destaca que o período de afastamento “prejudica a progressão na carreira, como promoções e o direito a licenças”, mas conta para a aposentadoria do magistrado.
Para que volte às atividades, Micheli deve ser submetido a exames médicos e psicológicos, além de provas de conhecimento jurídico parecido com as que são aplicadas para o ingresso na magistratura e o TJ-SP fará, ainda, uma análise da vida pregressa dele.
Dois anos de punição
A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), publicou no Diário de Justiça da última terça-feira (11) que as penas de disponibilidade, como a que foi aplicada no juiz Micheli, depois de dois anos “ocorrendo pedido de aproveitamento, o Tribunal deverá apontar motivo plausível, de ordem ética ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena, apto a justificar a permanência do magistrado em disponibilidade”.
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