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Justiça condena perito responsável pelo laudo da queda de helicóptero com filho de Alckmin

Acidente ocorreu em abril de 2015 em Carapicuíba, na Grande SP. Além de Thomaz, morreram o piloto e três engenheiros mecânicos

São Paulo|Augusta Ramos e André Carvalho, da Agência Record

Helicóptero caiu em cima de uma casa em construção em Carapicuíba
Helicóptero caiu em cima de uma casa em construção em Carapicuíba Helicóptero caiu em cima de uma casa em construção em Carapicuíba

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o perito Hélio Rodrigues Ramacciotti, responsável pelo laudo sobre a morte do filho do ex-governador de São Paulo e atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, a três anos de prisão. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27), e ainda cabe recurso.

A queda do helicóptero da empresa Seripatri ocorreu em abril de 2015 em Carapicuíba, na Grande São Paulo. Além de Thomaz Rodrigues Alckmin, morreram o piloto e três engenheiros mecânicos.

De acordo com o órgão, foram identificadas irregularidades na elaboração do laudo e quatro informações falsas colocadas no relatório do perito criminal do Instituto de Criminalística:

• Ramacciotti afirmou que o painel das chaves do helicóptero não foi danificado de forma significativa e as chaves próximas estavam em posições adequadas. Entretanto, fotos da perícia mostram justamente o contrário;

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• O perito mencionou que a aeronave EC-155 B1 era certificada FAR 27, quando na verdade é FAR 29;

• Ele afirmou falsamente que o helicóptero Pantera K2 é versão militar do EC 155, quando na verdade é a versão militar do AS 365. Embora tenham alguma semelhança, as aerovaves possuem sistemas diferentes de comandos;

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• Ramacciotti inseriu outras informações sobre exames que simplesmente não fez e dos quais não participou.

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A juíza Carolina Hispagnol Marchi, da 1ª Vara Criminal do Foro de Carapicuíba, condenou o perito a três anos, um mês e dez dias em regime aberto, além do pagamento de 15 dias de multa, com correção monetária.

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Ramacciotti também deve prestar serviços à comunidade e efetuar o pagamento de um salário mínimo a uma entidade pública ou privada com destinação social. O perito foi exonerado do cargo público e pode recorrer da pena em liberdade.

A defesa do perito afirmou, por nota, que "a decisão proferida desafia a evidência dos autos e, certamente, será revertida na instância superior. Inclusive, é teratológica a punição proferida com base em ilações, ainda mais que o laudo feito por nosso cliente trouxe a mesma conclusão daquele confeccionado pela Força Aérea Brasileira — representada pelo CENIPA".

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