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Justiça de SP adia volta ao trabalho presencial para o fim de março

Segundo a presidência do TJ-SP a ampliação do serviço remoto até 31 de março visa preservar a saúde da população na pandemia 

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

Escadaria do Palácio da Justiça, sede do TJ-SP, no centro da cidade
Escadaria do Palácio da Justiça, sede do TJ-SP, no centro da cidade

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) prorrogou o prazo do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial por intermédio do Provimento Nº 2596/2021 — que permite a atuação remota em audiências e outras atividades do Judiciário estadual — até o dia 31 de março de março deste ano em função do atual panorama da pandemia da covid-19 no estado.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente do Tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, as medidas adotadas pela Corte para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus foram eficientes.

A decisão pela extensão do prazo de retorno ao trabalho presencial nos fóruns ressalta a necessidade de "manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados."

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Entre os argumentos favoráveis ao prosseguimento do esquema de trabalho em vigor, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco citou a marca alcançada de 26,7 milhões de atos judiciais produzidos pela Justiça paulsita em 11 meses, desde o início da crise sanitária.


"A ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 14/2/2021, a prática de mais de 26 milhões de atos, sendo 2,9 milhões de sentenças e 860 mil acórdãos", escreveu o presidente do TJ-SP.

Audiências virtuais

A juíza de direito Ivana David, que atua na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, explicou que, segundo a decisão da presidência do TJ-SP, as pessoas envolvidas em processos no estado — testemunhas e réus em ações ou casos criminais — não serão obrigadas a comparecer presencialmente nos fóruns.


"O cartório entrará em contato e um link será remetido. A audiência transcorre como se todos estivessem no fórum. Todas as garantias constitucionais são cumpridas", complementou.

Ainda conforme ponderou a juíza Ivana David, a audiência por videoconferência foi implementada em uma espécie de urgência, como alternativa ao regular andamento dos processos, principalmente aqueles em curso nos Tribunais e que prosseguimento exigia a realização de audiência, pois este é o momento em que a defesa deve ser entregue.


"Hoje, percebemos que praticamente todos os atos, audiências em primeiro grau e até sessões de julgamentos pelas cortes são realizadas por meio virtual. A lei ampara atos excepcionais e fundamentados para uso de tecnologia", disse a juíza.

Segundo a desembargadora, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e todos os Tribunais por resoluções têm adaptado os procedimentos. "Entretanto, a jurisprudência ira dizer sobre a extensão e validade dos atos processuais realizados por via digital. O mundo líquido também já adentrou no sistema de justiça, sem qualquer dúvida", finalizou Ivana David.

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